- O Ministério Público Federal abriu inquérito para apurar omissão do Ministério da Saúde na regulamentação da tabela de ressarcimento prevista pela Lei nº 13.871/2019.
- A lei determina que o agressor de mulheres reembolsar integralmente os serviços de saúde do SUS e as despesas com dispositivos de segurança usados para protegê-las.
- A aplicação prática da norma depende da regulamentação da tabela pelo Ministério da Saúde, segundo a investigação.
- Sem a definição da tabela, a cobrança e a recuperação de recursos pagos pelo SUS ficam comprometidas.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito para apurar uma suposta omissão do Ministério da Saúde na regulamentação da tabela de ressarcimento prevista pela Lei nº 13.871/2019. A regra exige que agressores de mulheres reembolsem os gastos do SUS com atendimentos às vítimas de violência, além de despesas com dispositivos de segurança. A ação investiga a ausência de regulamentação da tabela que subsidiaria esses ressarcimentos.
A norma altera a Lei Maria da Penha para determinar o ressarcimento integral dos custos de saúde, bem como das medidas de proteção. O objetivo é evitar que o patrimônio da vítima seja afetado e que o ressarcimento influencie a pena criminal. A lei delimita ainda que tais pagamentos não reduzem o patrimônio da vítima nem servem para atenuar a pena.
O foco do MPF é a falta de regulamentação pelo Ministério da Saúde. Sem a definição da tabela, a aplicação prática da lei fica comprometida e a recuperação de recursos pelo SUS fica dificultada. A investigação busca esclarecer se houve omissão administrativa que possa impactar o cumprimento da norma.
Detalhes da apuração
A apuração envolve registros oficiais sobre a tramitação da regulamentação. Ainda não há conclusão sobre responsabilizações ou prazos para a publicação da tabela. O MPF busca informações junto a órgãos do governo para avaliar impactos no atendimento a vítimas.
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