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Pais pulam de ponte com crianças; entenda o que diz a lei

Pais saltam de ponte com crianças de três a cinco anos, gerando debate sobre proteção integral e possível responsabilização de pais e empresas

Imagens mostram crianças presas ao corpo de adultos saltando de uma ponte de 40 metros
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  • Uma jovem de 21 anos morreu ao pular sem corda de uma ponte no interior de São Paulo, o que gerou indignação na imprensa.
  • Vídeos mostram pais pulando do mesmo local com crianças entre 3 e 5 anos presas aos corpos dos adultos e de instrutores.
  • Não há lei brasileira que proíba esportes radicais com crianças nem definição de idade mínima para isso; porém o consentimento dos pais não torna a prática legítima.
  • O advogado consulted informou que, em atividades de alto risco para menores, pode haver violação do dever de proteção, com responsabilização civil ou criminal de pais e empresa se houver falha na avaliação de risco ou na segurança.
  • A empresa tem “dever técnico” maior do que apenas um termo de consentimento, e permitir participação de crianças em situações inseguras pode levar à responsabilização por negligência.

Dias após a morte de uma jovem de 21 anos que pulou sem corda de uma ponte no interior de São Paulo, vídeos mostraram pais pulando do mesmo local com crianças de 3 a 5 anos presas aos seus corpos. A repercussão online questiona segurança e responsabilidade nesses casos. Especialistas destacam a periculosidade de atividades de alto risco envolvendo menores.

A imagem de crianças acompanhando adultos em saltos radicais gerou debates sobre limites legais e morais. A discussão aponta para a responsabilidade dos responsáveis em proteger a integridade física e emocional dos filhos, diante de escolhas de lazer de alto risco.

O que diz a lei

Não há legislação brasileira que proíba esportes radicais com crianças nem define idade mínima específica para a prática. No entanto, o consentimento dos pais não torna a conduta legítima, segundo especialista ouvido pela reportagem. O princípio da proteção integral da criança deixa claro que o melhor interesse do menor prevalece.

Se a atividade apresentar risco desproporcional à idade, pais podem ser responsabilizados por negligência, e a empresa por permitir ou comercializar a experiência. Além disso, há dever técnico da empresa: não transferir toda a responsabilidade para um termo assinado pelos responsáveis. Falhas na análise de risco, ausência de protocolos ou participação de crianças podem gerar responsabilização civil e criminal.

A consultoria jurídica citada lembra que o papel dos fornecedores envolve avaliação de risco e proteção aos menores, não apenas a autorização parental. Em caso de irregularidades, cabe apuração de responsabilidade de todos os envolvidos.

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