- O TRF da 4ª região, por meio do desembargador federal Roger Raupp Rios, concedeu tutela de urgência para autorizar o bloqueio hormonal da puberdade em uma adolescente trans, afastando a restrição da resolução 2.427/25 do Conselho Federal de Medicina.
- A adolescente é acompanhada desde 2021 pelo Protig – Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, em um protocolo de pesquisa com endocrinologia pediátrica.
- A decisão considerou que a interrupção da terapia não poderia ocorrer diante do estágio puberal atingido, especialmente porque a norma já estava em vigor quando houve a evolução clínica que justificava o procedimento.
- O desembargador destacou que a norma não pode impedir tratamento diante de acompanhamento clínico prolongado, de indicação médica fundamentada e de riscos à saúde da adolescente, apontando benefícios reconhecidos pela exposição de motivos da resolução.
- A autorização é provisória e depende do parecer da Corte sobre o mérito da ação; o bloqueio hormonal poderá ser realizado se indicado pela equipe multiprofissional, com monitoramento previsto no protocolo, mantendo o segredo de justiça.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu tutela de urgência para autorizar que uma adolescente trans realize o bloqueio hormonal da puberdade. O desembargador Federal Roger Raupp Rios afastou, no caso concreto, a restrição prevista na resolução 2.427/25 do CFM, que veda a prescrição de bloqueadores hormonais para menores.
A paciente é acompanhada desde 2021 pelo Protig – Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). O acompanhamento é feito por uma equipe multidisciplinar dentro de um projeto de pesquisa coordenado por endocrinologistas pediátricos.
A decisão considera que a terapia não iniciada anteriormente decorreu da ausência de sinais de puberdade na época, quando a resolução já não permitia o benefício. O relator sustenta que, diante do acompanhamento clínico, a norma não pode inviabilizar o tratamento.
Contexto médico e jurídico
O desembargador destacou que a exposição de motivos da resolução reconhece melhora da qualidade de vida com a terapia de afirmação de gênero e redução de sintomas depressivos e de ansiedade. Também aponta a possibilidade de benefícios incertos e de não haver conclusão definitiva sobre bloqueadores.
O relatório técnico aponta participação da adolescente em protocolo com consultas semestrais, exames e monitoramento da densidade óssea. Segundo a documentação, a literatura médica indica reversibilidade do bloqueio puberal após descontinuação do tratamento.
O magistrado enfatiza ainda os impactos psicológicos da progressão da puberdade e o sofrimento associado às mudanças corporais, que podem levar a discriminação e bullying. Para Raupp Rios, esses riscos não devem superar os possíveis riscos do procedimento médico.
Situação atual e próximos passos
A decisão do TRF-4 autoriza, em caráter provisório, que o bloqueio hormonal seja realizado caso haja indicação clínica, independentemente da idade da adolescente. A norma geral fica afastada apenas para este caso específico, até o mérito da ação ser julgado pela Corte.
O processo tramita em segredo de justiça. O desfecho definitivo ainda depende de avaliação pela Justiça Federal quanto aos impactos da normativa e à continuidade do acompanhamento médico da paciente.
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