- A Justiça de São Paulo rejeitou a cobrança de comissão de corretagem de R$ 225 mil da imobiliária Sá Lopes envolvendo Danilo Gentili e Maria Helena Peres de Oliveira.
- A decisão, proferida em cinco de maio de dois mil e vinte e seis pela juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, considerou improcedente o pedido da imobiliária.
- Os imóveis vendidos somaram R$ 3,75 milhões; a imobiliária pleiteava seis por cento do valor, equivalente a R$ 225 mil.
- A juíza entendeu que havia relação comercial prévia entre as partes, já que os imóveis estavam alugados para a empresa do apresentador e ele era fiador do contrato de locação, o que afastou a cobrança adicional.
- Também ficou decidido que a imobiliária não criou a oportunidade de negócio nem aproximou comprador e vendedora, razão pela qual não cabia a cobrança.
A Justiça de São Paulo decidiu a disputa envolvendo o apresentador Danilo Gentili, a empresária Maria Helena Peres de Oliveira e a imobiliária Sá Lopes. A ação cobrava uma comissão de corretagem de R$ 225 mil decorrente da venda de dois imóveis. O julgamento ocorreu em 5 de maio de 2026, na 20ª Vara Cível do Foro Central.
A imobiliária Sá Lopes alegou ter intermediado as negociações e ter sido excluída do negócio. Segundo a ação, a empresa teria aproximado comprador e vendedora, mas Gentili e Maria Helena teriam concluído a venda diretamente, sem pagamento da taxa.
Os imóveis foram vendidos por R$ 3,75 milhões. A cobrança de 6% do valor, equivalente a R$ 225 mil, foi contestada pela imobiliária como pagamento pela intermediação. A Justiça entendeu que não havia obrigação de pagamento adicional.
Entendimento da juíza
A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade entendeu que já havia relação comercial prévia entre as partes. Os imóveis estavam alugados a uma empresa ligada a Gentili, com ele atuando como fiador do contrato de locação, o que demonstra vínculos anteriores entre comprador e proprietária.
Outro ponto levado em consideração foi o papel da imobiliária como administradora dos imóveis. A juíza apontou que, nesse caso, a empresa já recebia remuneração por exercer a administração e repassar propostas de compra, não cabendo cobrança adicional por serviço já previsto no contrato.
A decisão destaca ainda que a Sá Lopes não criou a oportunidade de negócio nem promoveu a aproximação entre as partes. Gentili e Maria Helena já se conheciam, segundo o entendimento judicial, e concluíram a negociação sem intervenção adicional da imobiliária.
Com base nesses elementos, o tribunal julgou improcedente o pedido de cobrança da comissão de corretagem e afastou a cobrança de R$ 225 mil contra Gentili e Maria Helena.
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