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Juíza condena Zé Neto & Cristiano a pagar R$ 10 mil por música que cita Vorcaro

Justiça condena Zé Neto & Cristiano a pagar R$ 10 mil por uso de imagem de influenciadora em vídeo promocional de música inspirada em Vorcaro

Juíza condena Zé Neto & Cristiano a pagar R$ 10 mil por música que cita ‘paqueras’ de Vorcaro
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  • A 29ª Vara Cível de São Paulo condenou Zé Neto & Cristiano a pagar R$ 10 mil de danos morais a uma influenciadora, Karolina Santos Trainotti, por uso de imagem em divulgação de música ligada a Vorcaro.
  • A ação sustenta que, em 23 de março de 2026, a dupla publicou no TikTok um vídeo promocional associando fotos da autora a mensagens de Vorcaro.
  • A decisão manteve a decisão liminar de abril que havia proibido a veiculação de trechos da música nas redes sociais.
  • A defesa argumentou que as imagens eram públicas e que não houve ato ilícito, acusando a autora de buscar industrializar o dano moral.
  • A juíza determinou o pagamento de R$ 10 mil, com correção monetária e juros, e manteve a proibição de uso de imagem de Karolina em conteúdos da música.

A 29ª Vara Cível de São Paulo condenou a dupla Zé Neto & Cristiano ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma influenciadora, por uso de imagem em trechos de uma música. A ação envolve divulgação de conteúdo publicitário associando a imagem da autora ao lançamento do novo álbum. A decisão ocorreu após análise de material divulgado em redes sociais.

A influencer Karolina Santos Trainotti alegou que, em 23 de março de 2026, a dupla publicou no TikTok um vídeo promocional que associava fotos suas a prints de mensagens com Vorcaro. O material, segundo a defesa, tinha finalidade publicitária e utilizava a hashtag #spoiler para promover a canção.

A música citada não menciona o nome de Vorcaro, mas o vídeo oficial mostrava imagens dele, de sua ex-namorada e de outras pessoas mencionadas nas conversas. Os trechos musicais incluíam linhas alusivas a relações com várias pessoas.

Decisão da juíza

A magistrada Daniela Dejuste de Paula manteve a liminar já concedida em abril, proibindo a veiculação de imagens e dados que identifiquem Karolina em conteúdos relacionados à música. A decisão também consolidou a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil, com correção monetária e juros.

Na sentença, a juíza afirmou que a associação das imagens da autora com o conteúdo íntimo funcionou como vetor de engajamento publicitário, visando o lançamento do projeto musical. Também destacou a necessidade de anuência prévia para uso de imagem em campanhas.

A defesa de Zé Neto, Cristiano e da produtora sustentou que as fotos eram públicas e que não houve ato ilícito. Os advogados de Karolina afirmaram que o conteúdo expôs a autora de forma vexatória, explorando sua vida íntima para atrair atenção do público.

A assessoria de imprensa da dupla não comentou a condenação até o momento. O Ministério Público não foi citado no texto como parte envolvida no caso.

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