- A justiça federal de Boston, Angel Kelley, bloqueou os planos de encerrar o TPS para sul-sudaneses após pedido emergencial de quatro migrantes e de um grupo de direitos dos imigrantes.
- A decisão ocorreu depois que os requerentes argumentaram que a ação da Secretaria de Segurança Interna era ilegal e os deixaria vulneráveis à deportação.
- O TPS foi criado em dois mil e onze e, segundo o processo, cerca de doiscentos e trinta e dois sul-sudaneses já eram beneficiários e outros setenta e3 estavam com pedidos pendentes.
- A Secretaria de Segurança Interna havia divulgado, em cinco de novembro, a intenção de terminar o TPS para o sul-sudanês, afirmando que o país não atendia mais aos critérios.
- O grupo acionante sustenta que a medida viola o estatuto do programa e pode representar discriminação, além de apontar crises humanitárias contínuas em Sudão do Sul.
O juiz federal Angel Kelley, em Boston, bloqueou temporariamente o fim do TPS para sul-sudaneses nos EUA. A decisão atende a um pedido emergencial apresentado por quatro migrantes e por um grupo de direitos dos imigrantes, que alegaram ilegalidade da decisão da DHS e risco de deportação. A medida impede que o TPS expire na data prevista.
O TPS foi criado em 2011 para nacionais de países com guerras ou desastres, oferecendo permissão de trabalho e proteção temporária contra deportação. No caso de South Sudan, estima-se que cerca de 232 pessoas já eram beneficiárias, com 73 pedidos pendentes.
Contexto recente
Segundo a ação, a DHS anunciou a rescisão do TPS para South Sudan em 5 de novembro, alegando que o país não atendia mais aos critérios da designação. O governo indicou que também pretende encerrar proteções temporárias para outros países. A decisão de Kelley mantém vigente o status até nova determinação judicial.
Impactos da medida
A corte argumenta que a interrupção abrupta exporia compatriotas a deportação para um país com crises humanitárias persistentes. O processo judicial sustenta que a ação contraria a lei do programa TPS e viola direitos dos migrantes. A situação permanece sujeita a novos desdobramentos legais.
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