- A partir de quinta-feira, 19, pedidos de cidadania italiana por maior de idade residente no exterior devem ser enviados diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma.
- A avaliação será centralizada no órgão ministerial, conforme a Lei nº 11, para desafogar consulados; envio pelos Correios com documentação original em papel e pagamento das taxas.
- Chefes das seções consulares continuam responsáveis por procedimentos de quem já obteve a cidadania e reside na região, incluindo renovação ou emissão do Certificado de Cidadania.
- O prazo de tramitação passa de vinte e quatro para trinta e seis meses; o ministério criado pela lei deverá funcionar plenamente a partir de 2029.
- A mudança reflete restrições do governo de Giorgia Meloni ao jus sanguinis, que passa a reconhecer cidadania por descendência apenas se um dos pais ou avós nasceu na Itália e possuía cidadania italiana.
A partir desta quinta-feira, 19, qualquer pessoa maior de idade não residente na Itália que desejar obter a cidadania italiana deverá enviar o pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma. A análise passa a ocorrer no nível central, na chancelaria.
A mudança faz parte da Lei nº 11, aprovada pelos parlamentares para desafogar consulados italianos. Os pedidos de reconhecimento de cidadania por jus sanguinis devem ser enviados pelos Correios, em papel original, com o pagamento das taxas.
Nova etapa de avaliação
Os chefes das seções consulares manterão a competência sobre procedimentos envolvendo quem já obteve a cidadania ou seus filhos, desde que residam na região sob responsabilidade da seção. Também fica a cargo dessas autoridades a renovação ou emissão de Certificado de Cidadania.
Segundo a agência ANSA, o prazo de tramitação dos procedimentos passa de 24 para 36 meses. O órgão ministerial deverá funcionar plenamente apenas a partir de 2029, conforme a lei.
Contexto político
A mudança acompanha restrições promovidas pelo governo de Giorgia Meloni ao jus sanguinis. A nova regra restringe a cidadania embasada exclusivamente em descendentes com pais ou avós nascidos na Itália. A ANSA aponta esse repasse como parte do ajuste administrativo.
Origem e fontes
A lei foi publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica, segundo a própria norma. A reportagem não cita outras instituições, mantendo o foco no texto legal e nas informações da ANSA.
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