- O Tribunal Constitucional da Espanha rejeitou o recurso do pai de uma mulher paraplégica de vinte e cinco anos que é contrária à eutanásia de filha.
- A decisão retorna para manter a aprovação do procedimento de eutanásia, que havia sido autorizado em julho de 2024 por um comitê especializado na Catalunha.
- A eutanásia foi legalizada na Espanha em 2021; em 2024, quarenta e seiscentos e vinte pessoas receberam assistência para morrer, segundo dados oficiais.
- O pai bloqueia o procedimento desde agosto de 2024; a controvérsia envolve a alegação de que a doença mental da filha pode comprometer a decisão livre.
- O grupo Abogados Cristianos anunciou que pretende levar o caso à Corte Europeia de Direitos Humanos.
O Tribunal Constitucional da Espanha rejeitou o recurso do pai de uma mulher de 25 anos que é paraplégica e se opõe à eutanásia, conforme divulgou o tribunal nesta sexta-feira. O caso envolve a decisão de permitir que a mulher tenha acesso à eutanásia.
A Espanha legalizou a eutanásia em 2021 para casos de doenças incuráveis ou debilitantes. Em 2024, dados oficiais indicaram 426 pessoas receberam assistência para morrer. O quadro da paciente inclui uma doença psiquiátrica e dor crônica decorrente de uma tentativa de suicídio em 2022.
Segundo registros médicos, a paciente sofre de dor severa, crônica e incapacitante, com poucas perspectivas de melhoria. Em julho de 2024, um comitê especializado da Catalunha aprovou o pedido de eutanásia, com o procedimento marcado para 2 de agosto de 2024, mas o pai bloqueou a tramitação desde então.
Decisão e desdobramentos
O pai contou com o apoio da organização Abogados Cristianos, que aponta que a doença mental da filha pode comprometer a decisão livre e informada. Tribunais inferiores já haviam considerado o caso a favor da continuidade do direito da paciente. O Constitucional afirmou não haver violação de direitos fundamentais.
A Abogados Cristianos informou que levará o caso à Corte Europeia de Direitos Humanos. A entidade declara manter a defesa do direito da filha a escolher o próprio destino, mantendo o contencioso ativo.
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