- Um juiz dos Estados Unidos determinou que o Greenpeace pague US$ 345 milhões (R$ 1,7 bilhão) em indenizações ao operador do oleoduto Dakota Access.
- A decisão confirma parte de uma condenação anterior, que havia considerado invasão de propriedade, perturbação da ordem pública, conspiração e privação de acesso à propriedade.
- A quantia recorde inicialmente era de US$ 660 milhões, mas foi reduzida pela metade pelo juiz James Gion, por danos contabilizados duas vezes.
- O Energy Transfer acusa o Greenpeace de orquestrar atos de violência e difamação durante a polêmica construção do oleoduto há quase uma década.
- O Greenpeace afirma que vai solicitar novo julgamento e, se necessário, recorrer à Suprema Corte de Dakota do Norte para buscar a extinção das ações.
A Justiça dos Estados Unidos determinou que o Greenpeace pague US$ 345 milhões ao operador de um oleoduto envolvido nas controvérsias em torno do Dakota Access. A condenação foi confirmada em decisão judicial recente, com base na sentença obtida pela AFP.
A decisão ocorre após o julgamento anterior, no qual o Energy Transfer alegou que a ONG participou de atos de violência e difamação durante a construção do oleoduto, ocorrido há quase uma década. O tribunal entendeu que houve danos, porém reduziu o montante inicial de indenização.
O valor fixado pelo juiz James Gion, de Dakota do Norte, representa a metade de uma condenação anterior de mais de US$ 660 milhões. A redução levou em conta duplicidade de danos contabilizados em partes da soma.
A Energy Transfer acusa o Greenpeace de atos que teriam violado propriedade, perturbação da ordem pública e outras infrações. A ONG, por sua vez, afirma que a decisão não encerra o litígio e que poderá haver novos recursos.
Desdobramentos legais
Kristin Casper, assessora jurídica geral do Greenpeace Internacional, disse que a batalha ainda não terminou. Ela mencionou a possibilidade de novo julgamento ou de apelação à Suprema Corte de Dakota do Norte, onde há argumentos para buscar a extinção das ações contra o Greenpeace.
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