- Justiça argentina suspendeu provisoriamente a aplicação de mais de 80 artigos da reforma trabalhista de Milei, entre eles itens que reduziriam custos de trabalho e o poder dos sindicatos.
- A decisão foi tomada pelo juiz trabalhista Raúl Horacio Ojeda, acatando parcialmente medida cautelar da Confederação Geral do Trabalho (CGT).
- A suspensão vale até o julgamento do mérito e pode ser contestada pelo governo; a medida busca segurança jurídica para milhões de contratos vigentes.
- Entre os pontos suspensos estão a nova base de cálculo das indenizações (inclui ou exclui décimo terceiro, férias e horas extras) e o Fundo de Assistência Trabalhista, com contribuição obrigatória para demissões futuras.
- Também ficaram suspensos artigos que ampliavam o conceito de atividades essenciais, restringiam assembleias e endureciam sanções contra a atuação sindical.
A Justiça argentina suspendeu provisoriamente a aplicação de mais de 80 artigos da reforma trabalhista de Milei, aprovada pelo Congresso em fevereiro. A medida foi solicitada pela CGT, principal central sindical, após a aprovação da lei.
O juiz trabalhista Raúl Horacio Ojeda acatou a medida cautelar, com efeito até o julgamento de mérito. A decisão visa trazer segurança jurídica ao permitir a aplicação da norma apenas após teste de constitucionalidade e convencionalidade.
Foram suspensos pontos que mudavam a base de cálculo de indenizações, deixando de considerar pagamentos como décimo terceiro, férias e horas extras. Também ficou parada a criação do Fundo de Assistência Trabalhista, com contribuição de 1% a 3% sobre salários.
A decisão também impede artigos que ampliavam o alcance dos sindicatos, limitavam serviços mínimos em greves e endureciam sanções a atuação sindical. O governo argentino não se pronunciou sobre o despacho até o momento.
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