- Mudanças na Lei da Nacionalidade de Portugal elevam o tempo mínimo de residência: para brasileiros de língua portuguesa, de cinco para sete anos; para estrangeiros de outras nacionalidades, o prazo sobe para dez anos.
- A contagem do tempo de residência passa a não incluir períodos de regularização migratória, o que pode impactar processos em andamento, com salvaguardas não retroativas para casos novos.
- Filhos de imigrantes nascidos em Portugal passam a exigir cinco anos de residência legal para a naturalização.
- Dois regimes deixam de existir para novos pedidos: descendentes de judeus sefarditas portugueses e pessoas provenientes de antigos territórios ultramarinos; processos protocolados seguem sob as regras anteriores.
- A promulgação ocorreu em três de maio; os efeitos devem começar após publicação no Diário da República; a mudança também envolve alterações no Código Penal que permitem perda de nacionalidade em crimes graves.
Advogado avalia mudanças na Lei da Nacionalidade de Portugal. Fernando Senise, sócio da Brasil Salomão e Matthes Advocacia, aponta alterações que ampliam prazos e endurecem critérios para cidadãos brasileiros. A promulgação ocorreu no último domingo, 3 de maio, após trâmite com o Tribunal Constitucional.
Segundo Senise, a residência mínima para naturalização subiu de 5 para 7 anos para brasileiros. Estrangeiros de outras nacionalidades passam a exigir 10 anos, impactando o acesso à cidadania. A contagem do tempo de residência também muda, desconsiderando períodos de espera por regularização migratória.
A mudança não é retroativa para processos já iniciados, informou o advogado, mas a aplicação de salvaguardas pode variar conforme o caso. A interpretação prática permanece sujeita a controvérsias entre processos em curso e novos pedidos.
Questões em andamento e impactos práticos
Antes, filhos de imigrantes nascidos em Portugal podiam ter cidadania com um ano de residência; agora são exigidos 5 anos. Dois regimes de favorecimento foram extintos: descendentes de judeus sefarditas e pessoas de antigos territórios portugueses.
Processos protocolados seguem conforme as regras anteriores, até decisão em contrário. Juridicamente, a lei sinaliza maior rigor na avaliação individual de cada caso e maior clareza sobre atribuição de responsabilidade do Estado.
A nova legislação também aumenta o peso de critérios para casos já em análise, exigindo revisões estratégicas. Além disso, o Parlamento aprovou alterações no Código Penal que permitem, em crimes graves, a perda da nacionalidade.
Ainda não há prazos definidos para a aplicação integral das mudanças, mas o Diário da República deverá publicar a data de entrada em vigor. especialistas ressaltam a necessidade de avaliação caso a caso para entender caminhos disponíveis.
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