- A Corte de Cassação italiana manteve que o hotel Sassongher, cinco estrelas, em Corvara, pode recusar água da torneira a uma turista durante a temporada de esqui de 2019.
- A turista pleiteava € 2.700 por danos morais e materiais, alegando violação de direitos do consumidor; o pedido foi negado.
- Os juízes concluíram que não há obrigação legal de fornecer água da torneira aos hóspedes, cabendo ao estabelecimento decidir se serve ou não água potável.
- O caso teve início em Roma, e a identidade da turista não foi confirmada pelos relatos.
- Como referência internacional, estabelecimentos licenciados na Inglaterra e no País de Gales são obrigados a fornecer água potável gratuita mediante pedido.
O Tribunal Supremo da Itália decidiu que um hotel cinco estrelas nos Dolomites atuou dentro da lei ao se recusar a fornecer água da torneira a uma turista. O episódio ocorreu durante a temporada de esqui de 2019, no Hotel Sassongher, em Corvara.
A Suprema Corte rejeitou o pedido de 2.700 euros a título de indenização por dano emocional e material. O tribunal entendeu que não há obrigação legal de fornecer água da torneira aos hóspedes, deixando a decisão a critério de cada estabelecimento.
Segundo a imprensa, a claimante entrou com o processo em um tribunal de Roma, sem identificar a sua identidade. Ela alegou violação de direitos do consumidor ao exigir água da torneira como parte do serviço. O relatório não confirma o desfecho em instâncias inferiores.
Contexto e desdobramentos
A decisão contrasta com requisitos legais em outros países europeus, que costumam exigir água potável gratuita em estabelecimentos hoteleiros. A defesa do hotel foi representada pelo advogado Silvio Belardi, citado pela imprensa local.
O Hotel Sassongher não respondeu formalmente ao pedido de comentário da BBC; a nota oficial não foi divulgada publicamente. A versão final da notícia traça apenas os fatos verificados até o momento.
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