- A nova Lei da Nacionalidade portuguesa entrou em vigor, levando brasileiros a pedir dupla cidadania antes da regulamentação definitiva, com aumento na procura por protocolos.
- As mudanças afetam pedidos de naturalização por residência e reconhecimento da cidadania para netos de portugueses nascidos fora de Portugal; parte das regras ainda depende de regulamentação complementar.
- O prazo mínimo de residência para naturalização subiu: para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia, de cinco para sete anos; para outros países, passou a dez anos; há novas regras de integração cultural.
- Atransição entre a publicação da lei e a regulamentação gerou movimento de antecipação; procedimentos já protocolados podem permanecer sob as regras antigas, conforme normas transitórias, com proteção a processos pendentes.
- Diferença entre protocolar e numerar: protocolar é apenas enviar a documentação; numerar é o processo efetivamente recebido e registrado, com possível atraso entre envio online e inclusão na fila de tramitação.
A nova Lei da Nacionalidade portuguesa desencadeou uma corrida de brasileiros buscando a dupla cidadania antes da regulamentação completa. Escritórios especializados apontam aumento relevante na procura por protocolos nas últimas semanas, principalmente para pedidos de naturalização por residência e reconhecimento para netos de portugueses nascidos fora de Portugal.
Entre os principais impactos está o aumento do tempo mínimo de residência legal para naturalização: para pessoas da CPLP e da UE, sobe de cinco para sete anos; para cidadãos de outros países, passa a dez anos. Exigências adicionais de integração cultural também entram em vigor, com comprovação de conhecimento da cultura, história e símbolos nacionais, além de adesão aos princípios democráticos.
Mais de 500 mil brasileiros vivem em Portugal, segundo dados do Itamaraty. A ponte entre a população brasileira e o território europeu exige adequação gradual, ainda sem regulamentação final sobre como as novas regras serão efetivamente cobradas na prática. A dúvida persiste sobre provas, entrevistas ou certificados formais.
Corrida por protocolos
Segundo especialistas, o período de transição abriu uma janela para iniciar processos antes da regulamentação detalhar as novas exigências. A professora Estela Torres Ferreira, da Porto Cidadania Portuguesa, afirma que há incentivo para avançar ainda na fase transitória.
Regina Quercetti, da Q7R Advogados, observa que o novo modelo aproxima Portugal de padrões de outros países, exigindo integração cultural e conhecimento institucional. O endurecimento é visto como mudança relevante em relação ao modelo anterior, ainda sem conclusão sobre sua aplicação prática.
Portugal abriga a segunda maior comunidade brasileira fora do Brasil, com cerca de 513 mil brasileiros, segundo o Itamaraty de 2023. O volume reforça a importância de entender as etapas e as regras em vigor durante o período de transição.
Perguntas sobre o andamento dos pedidos
Especialistas destacam que a atuação das autoridades pode variar conforme a etapa: alguns processos já protocolados devem manter o regime anterior, conforme normas transitórias. A proteção para procedimentos pendentes depende do momento da apresentação do pedido.
Outra questão discutida envolve a diferença entre apenas enviar a documentação e ter o processo numerado. O envio pode significar entrada, mas o registro formal exige validação e inclusão na fila de tramitação, o que pode gerar atrasos entre envio online e confirmação no sistema.
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