- O ministro Dias Toffoli negou o pedido de extradição de uma nacional iraniana, considerando risco grave ao melhor interesse da filha brasileira menor.
- A decisão revoga medidas cautelares, autoriza restituição do passaporte, e permite alvará de soltura se não houver outro motivo para custódia.
- O STF entendeu que falta ao Irã fornecer informações essenciais sobre o destino da criança, o que torna a extradição incompatível com o bem-estar da menor.
- Toffoli destacou que a filha nasceu no Brasil, é brasileira nata, e que a súmula que trata da extradição não pode ser aplicada de forma mecânica no caso concreto.
- O relator também apontou ausência, por parte do Irã, de compromissos completos previstos pela lei de migração, o que reforçou a negativa da extradição.
O ministro Dias Toffoli negou o pedido de extradição apresentado pelo Irã contra uma mulher iraniana, acusada de fraude no país de origem. A decisão foi proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, após análise de informações solicitadas pelo STF sobre o bem-estar da filha brasileira da extraditada.
Toffoli roga a revogação das medidas cautelares impostas, inclusive restrições de locomoção, e determina a restituição do passaporte, caso tenha sido apreendido. O ministro também autorizou alvará de soltura, desde que a mulher não esteja presa por outro motivo.
O caso envolveu uma extraditora instrutória com base em promessa de reciprocidade. A extraditada e o marido são procurados pela Justiça iraniana por suposta fraude. A prisão cautelar chegou a ser decretada, mas foi substituída por prisão domiciliar por ter filha brasileira em fase de amamentação e por não ter violência envolvida no crime.
A decisão enfatizou que a extradição poderia causar prejuízos graves à filha brasileira menor. Toffoli afirmou que a ausência de informações claras sobre providências em relação à criança impede qualquer juízo de compatibilidade com o melhor interesse da menor. A súmula 421 foi relida à luz da Constituição, do ECA e de tratados de proteção à infância, segundo o ministro.
Ainda segundo Toffoli, ambos os genitores enfrentam pedidos extradicionais e não há referência a familiares substitutos no Brasil para a menor, que é nata no país. O ministro ressaltou o risco de a criança ficar sem convivência e estrutura familiar caso a extradição ocorra, sobretudo diante do contexto de instabilidade e conflito no Irã.
Entre os fundamentos legais, o ministro citou a Lei de Migração, ao apontar que o Irã não assumiu plenamente compromissos previstos na legislação brasileira, como computar o tempo de prisão cumprido no Brasil. Diante disso, Toffoli concluiu pela inexistência de condições para deferir o pedido extradicional.
Advogados da extraditada afirmaram que a decisão estabelece um marco na análise de pedidos de extradição pelo STF, destacando a proteção integral à criança como base para o entendimento do tribunal.
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