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Senado aprova aumento de penas para furto e roubo de cabos de telecomunicações e energia elétrica

Senado aprova aumento de penas para furto e roubo de equipamentos de telecomunicações e energia elétrica; projeto retorna à Câmara para nova análise.

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O Senado aprovou um projeto que aumenta as penas para quem furta ou rouba equipamentos de telecomunicações e energia elétrica. Agora, o texto vai voltar para a Câmara dos Deputados para mais uma análise. As novas penas para furto de cabos e fios variam de dois a oito anos de prisão, além de multa. Para roubo, que envolve violência ou ameaça, as penas vão de seis a doze anos. A receptação, que é quando alguém recebe ou transporta cabos roubados, pode resultar em penas de dois a dezesseis anos de prisão.

O projeto também diz que as empresas de telecomunicação que comprovarem ter sido vítimas de furto ou roubo ficarão isentas de algumas obrigações, e a interrupção do serviço não afetará a qualidade. O relator do projeto, Marcelo Castro, acredita que aumentar as penas ajudará a reduzir esses crimes. Embora o texto original tivesse mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro, essa parte foi retirada. Algumas emendas foram aceitas para incluir equipamentos de energia elétrica e esclarecer as sanções para as empresas afetadas. Essas mudanças buscam proteger serviços essenciais e garantir a continuidade dos serviços públicos.

O Senado Federal aprovou um projeto que propõe o aumento das penas para crimes de furto e roubo de equipamentos de telecomunicações e energia elétrica. A proposta, que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Para o furto de cabos e fios, a pena pode variar de dois a oito anos de reclusão, além de multa, enquanto o roubo, que envolve violência ou ameaça, prevê penas de seis a doze anos.

Além disso, o projeto estabelece que a receptação desses itens, que inclui o recebimento ou transporte de cabos roubados, pode resultar em penas de dois a dezesseis anos de reclusão. A nova legislação também prevê que concessionárias de serviços de telecomunicação que comprovarem ter sido vítimas de furto ou roubo de cabos ficarão isentas de obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores de qualidade.

O relator do projeto no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), defende que o aumento das penas é uma medida para inibir esses crimes. O texto original incluía mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro, mas essa parte foi suprimida durante a tramitação. Emendas foram acolhidas para incluir equipamentos de geração de energia elétrica e esclarecer sanções às concessionárias afetadas.

As alterações visam fortalecer a proteção contra crimes que afetam serviços essenciais, refletindo a preocupação com a segurança e a continuidade dos serviços públicos. A aprovação do projeto representa um passo significativo na luta contra a criminalidade que afeta a infraestrutura de telecomunicações e energia no Brasil.

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