O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu que a Primeira Turma da Corte analise a decisão da Câmara dos Deputados de suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, que é réu por envolvimento na tentativa de golpe em 2022. A proposta da Câmara não limita a suspensão apenas a Ramagem, o que faz aliados de Jair Bolsonaro acreditarem que isso poderia se estender ao ex-presidente. O relator, Alfredo Gaspar, afirmou que a Câmara tem a autoridade para suspender a ação penal. Barroso explicou que, se o Legislativo suspender uma ação, o plenário do STF deve decidir sobre isso, mas a Corte já determinou que as turmas são responsáveis por julgar deputados e senadores por crimes comuns. A Primeira Turma é composta por cinco ministros, e agora cabe ao presidente da turma, Cristiano Zanin, agendar a análise. A Câmara já comunicou oficialmente sua decisão ao STF. O PL, ao pedir a suspensão, baseou-se em uma emenda que permite ao Congresso sustar ações penais contra deputados por crimes ocorridos após a diplomação, mas não pode interromper processos de outros ou por crimes cometidos antes. A Procuradoria-Geral da República acusa Ramagem de ter trabalhado para desacreditar o sistema de votação e de fazer parte de uma organização criminosa para ajudar Bolsonaro a espalhar notícias falsas. Ramagem enfrenta cinco acusações, mas apenas duas delas ocorreram após sua diplomação, ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. Portanto, mesmo com a decisão da Câmara, ele ainda pode ser julgado por três crimes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que a Primeira Turma da Corte analise a decisão da Câmara dos Deputados de suspender a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ramagem é réu por sua participação na tentativa de golpe em 2022. A proposta da Câmara não limita a suspensão apenas a Ramagem, o que levanta a possibilidade de que a manobra se estenda ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O relator da proposta, Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que “não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”. Barroso destacou que, segundo o regimento interno do STF, cabe ao plenário decidir sobre a suspensão, mas a competência para julgar deputados e senadores por crimes comuns é das turmas. Assim, a deliberação sobre a suspensão do processo deve ser feita pela Primeira Turma, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A Câmara, por meio do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), formalizou a decisão de sustar a ação penal, que está em andamento no STF. O PL argumentou que a emenda constitucional permite ao Congresso sustar ações penais contra deputados por crimes ocorridos após a diplomação. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que Ramagem cometeu crimes antes de assumir o cargo, incluindo a tentativa de deslegitimar o sistema de votação eletrônico e a participação em uma organização criminosa.
Ramagem enfrenta cinco acusações: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Apenas dois desses crimes foram supostamente cometidos após sua diplomação, relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Portanto, mesmo com a decisão da Câmara, Ramagem pode ser julgado no STF por três crimes.
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