O senador Rodrigo Pacheco apresentou uma proposta para mudar o Código Civil, permitindo que herdeiros negociem a herança de pessoas vivas em algumas situações. Essa mudança busca resolver confusões sobre a proibição atual de contratos relacionados à herança. A proposta inclui novas regras que permitem acordos entre herdeiros, como a renúncia à herança em pactos antenupciais e acordos sobre partilhas de bens. Mário Luiz Delgado, professor de Direito, afirma que a reforma visa esclarecer a legislação e se alinhar a práticas de outros países. No entanto, especialistas alertam que a falta de consentimento do dono dos bens pode causar conflitos, especialmente se houver testamentos que contradizem os acordos. A proposta ainda pode ser modificada no Congresso para garantir que a vontade do proprietário dos bens seja respeitada.
O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou uma proposta de reforma do Código Civil que permite a negociação da herança de pessoas vivas em situações específicas. Essa mudança visa resolver controvérsias sobre a interpretação do artigo 426, que atualmente proíbe tais contratos.
O projeto acrescenta seis novos parágrafos ao artigo 426, permitindo acordos entre herdeiros em quatro situações. Entre as novas possibilidades, destaca-se a renúncia à herança por meio de pacto antenupcial, evitando conflitos entre cônjuges de diferentes casamentos. Também são válidos acordos sobre partilhas societárias e colação de bens, que incluem doações no inventário.
Mário Luiz Delgado, professor de Direito e relator da subcomissão responsável pela proposta, afirma que a interpretação atual do artigo gera confusões. Ele defende que a reforma busca esclarecer a questão, alinhando-se a práticas internacionais, como a sucessão contratual em Portugal. A proposta ainda estabelece que acordos fora das exceções previstas serão considerados nulos.
A mudança é vista como uma forma de flexibilizar o planejamento sucessório, mas especialistas alertam para possíveis disputas judiciais. Silvia Felipe Marzagão, especialista em direito de família, destaca que a ausência do consentimento do proprietário dos bens pode gerar conflitos, especialmente em casos de testamentos que contradizem acordos feitos entre herdeiros.
A proposta ainda pode ser alterada no Congresso, especialmente em relação à participação do dono do patrimônio nos acordos. A intenção é garantir que a reforma não comprometa a vontade do autor da herança, promovendo um planejamento sucessório mais seguro e eficiente.
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