A Primeira Turma Recursal do TJDFT anulou a condenação da senadora Damares Alves a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma professora. A decisão anterior considerava que Damares havia feito uma postagem caluniosa ao questionar se a fala da professora durante um debate era uma ameaça à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. O caso começou em dezembro de 2023, quando a professora disse que era necessário “destruir” Michelle politicamente. Damares, então, publicou um vídeo editado, levantando a suspeita de uma ameaça de morte. Em fevereiro, um juiz havia condenado Damares, mas ao recorrer, a senadora argumentou que sua postagem se encaixava na liberdade de expressão e que não tinha intenção de ofender a professora. O juiz relator do caso concordou, afirmando que a postagem não ofendeu a honra da professora e que, se houvesse abusos, ela deveria buscar reparação contra quem a atacou virtualmente. A decisão levanta questões sobre liberdade de expressão e responsabilidade nas redes sociais, e a professora ainda pode recorrer.
Por unanimidade, a Primeira Turma Recursal do TJDFT anulou, nesta terça-feira (23), a condenação da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) a indenizar a professora Elenira Oliveira Vilela. A decisão anterior obrigava Damares a pagar R$ 7 mil por danos morais, após questionar se a fala da docente durante um debate configurava uma ameaça à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL).
O caso teve início em dezembro de 2023, quando Elenira, em um debate promovido pelo portal Opera Mundi, afirmou que era necessário “destruir ela (Michelle) politicamente e quiçá, de outras formas”. Após essa declaração, Damares publicou um vídeo editado, questionando se a fala da professora era uma ameaça de morte. A senadora argumentou que sua postagem se enquadrava na liberdade de expressão e que não houve intenção de caluniar Elenira.
Em fevereiro, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília havia condenado Damares, considerando que a senadora veiculou conteúdo calunioso. No entanto, ao recorrer, Damares destacou que o embate era parte do debate político e que sua fala estava protegida pela imunidade parlamentar. O juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, relator do caso, concordou, afirmando que a postagem não configurou ofensa à honra da professora.
Liberdade de Expressão em Debate
O juiz Arima ressaltou que a postagem de Damares não violou o direito à liberdade de expressão. Ele afirmou que não havia elementos que comprovassem a intenção de difamar Elenira. O relator também sugeriu que, caso houvesse abusos após a postagem, a professora deveria buscar reparação contra os responsáveis pelos ataques virtuais que sofreu.
A decisão da Turma Recursal representa uma reviravolta no caso, que levanta questões sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade nas redes sociais, especialmente em contextos políticos. A professora ainda pode recorrer da decisão, mantendo o debate sobre os direitos e deveres nas interações online.
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