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Lojas Americanas deve indenizar em R$ 30 mil após revista em menino de 12 anos

Justiça condena Lojas Americanas a indenizar garoto por abordagem racista, destacando a necessidade de combater práticas discriminatórias.

Entrada da Lojas Americanas no shopping Nova America, no Rio de Janeiro (Foto: MAURO PIMENTEL/AFP)
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  • A Justiça paulista condenou as Lojas Americanas a pagar R$ 30 mil a um garoto que foi revistado de forma constrangedora e racista.
  • O incidente ocorreu em outubro de 2020, no shopping Spazio Ouro Verde, em Campinas.
  • O garoto foi acusado de furto por um funcionário enquanto comprava um desodorante, mesmo sem que nada fosse encontrado.
  • A advogada do garoto afirmou que a abordagem feriu a moral dele, que ficou traumatizado e com medo de sair de casa.
  • A defesa da empresa alegou que a situação não ocorreu como descrito, mas o juiz destacou que a abordagem foi motivada por preconceitos relacionados à aparência do garoto.

A Justiça paulista condenou as Lojas Americanas a pagar R$ 30 mil a um garoto de 12 anos que foi revistado de maneira constrangedora e racista por um funcionário em Campinas. O juiz Thiago Nogueira de Souza destacou que a abordagem foi discriminatória, ocorrendo em outubro de 2020.

O incidente se deu quando o garoto, que estava no shopping Spazio Ouro Verde com os pais, foi enviado para comprar um desodorante. Ao arrumar seu short, um funcionário o acusou de furto, afirmando que o garoto havia pegado algo. Apesar de não encontrar nada, o funcionário continuou a seguir o menino, fazendo comentários irônicos que o deixaram envergonhado.

A advogada do garoto, Lize Schneider de Jesus, afirmou que a moral do menino foi ferida ao ser tratado como ladrão apenas por sua aparência. A família registrou um boletim de ocorrência após o ocorrido, que deixou o garoto traumatizado e com medo de sair de casa.

Defesa das Lojas Americanas

A defesa da empresa argumentou que a situação não ocorreu como descrito e que não houve acusação de furto. A empresa afirmou que treina seus funcionários para agir de forma adequada e que os procedimentos de segurança são necessários para evitar furtos. Contudo, o juiz rejeitou essa argumentação, ressaltando que a abordagem foi motivada por preconceitos relacionados à origem e vestimenta do garoto.

O juiz também observou que a empresa não apresentou as gravações das câmeras de segurança, conforme solicitado. Ele enfatizou que a discriminação foi evidente e que a abordagem teria sido diferente se o garoto fosse de uma classe social mais alta. A sentença, proferida em 4 de julho, reforçou a necessidade de combater práticas discriminatórias em estabelecimentos comerciais.

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