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Justiça Federal confirma indenização de R$ 1 milhão a ex-preso político torturado

TRF-2 confirma indenização de R$ 150 mil a João Florencio Junior por tortura durante a ditadura, reafirmando a imprescritibilidade dos crimes.

Passeata dos cem mil — Foto: Evandro Teixeira / Acervo IMS
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  • O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou a condenação da União a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a João Florencio Junior, vítima de tortura durante o regime militar.
  • A decisão reconhece a imprescritibilidade dos crimes de tortura, um importante marco nas reparações às vítimas da ditadura.
  • João foi preso por sete meses em 1972, onde sofreu choques elétricos e espancamentos, e buscou reparação independente da Lei de Anistia.
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) tentou anular a sentença, mas o TRF-2 rejeitou todos os argumentos apresentados.
  • A indenização, que com correções pode ultrapassar R$ 1 milhão, representa um passo significativo na luta por justiça e reconhecimento das violações de direitos humanos no Brasil.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou a condenação da União a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a João Florencio Junior, que foi preso e torturado durante o regime militar. A decisão, que reconhece a imprescritibilidade dos crimes de tortura, é um marco nas reparações às vítimas da ditadura.

João, que era estudante de física em 1972, foi detido por sete meses nos porões do DOI-CODI sob a acusação de ser membro do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR). Durante sua prisão, ele relatou ter sofrido choques elétricos, espancamentos e outros métodos de tortura. A ação judicial visava reparação pelos danos morais, independentemente da indenização prevista na Lei de Anistia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) tentou anular a sentença com quatro argumentos: falta de interesse de agir, prescrição, falta de provas e valor excessivo da indenização. No entanto, o TRF-2 rejeitou todas as alegações. O relator, Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, destacou que a ação por danos morais é autônoma e não requer trâmite administrativo prévio.

Importância da Decisão

O relator também enfatizou que os crimes de violação de direitos humanos durante a ditadura são imprescritíveis. Documentos históricos e testemunhos corroboraram as alegações de tortura e a motivação política da prisão. O advogado de João, Daniel Becker, ressaltou a importância da decisão, afirmando que a dor causada pela tortura não pode ser apagada pelo tempo.

A decisão do TRF-2 se junta a outros precedentes que buscam corrigir os erros do passado, reafirmando o dever do Estado de reparar as vítimas da ditadura e seus familiares. A indenização, que com correções ultrapassa R$ 1 milhão, é um passo significativo na luta por justiça e reconhecimento das violações de direitos humanos no Brasil.

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