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Segurança jurídica é essencial para garantir a preservação ambiental eficaz

Decisão do STJ sobre desapropriações pode agravar a crise fiscal do Rio de Janeiro e comprometer a proteção ambiental no estado

Manguezal da Área de Proteção Ambiental (APA) de Guapimirim — Foto: Suzanna Tierie/Divulgação
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  • A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a declaração de interesse público para desapropriações não caduca.
  • Essa decisão pode afetar a segurança jurídica e os direitos de propriedade no Brasil.
  • No Rio de Janeiro, mais de 2,4 bilhões de metros quadrados estão destinados à proteção integral, mas cerca de 80% das Unidades de Conservação (UCs) não foram desapropriadas.
  • O passivo estimado com essas desapropriações é de R$ 5 bilhões, agravado pela adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal em 2021.
  • A criação de UCs ocorre frequentemente sem a devida indenização, o que compromete a legitimidade das políticas ambientais.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a declaração de interesse público para desapropriações não caduca, o que pode impactar a segurança jurídica e os direitos de propriedade no Brasil. Essa decisão ocorre em um contexto onde a Constituição de 1988 garante tanto o direito à propriedade quanto a proteção ambiental, mas a implementação de políticas sustentáveis enfrenta desafios históricos.

No Estado do Rio de Janeiro, mais de 2,4 bilhões de metros quadrados estão destinados à proteção integral, representando 5,6% do território. Estima-se que cerca de 80% das Unidades de Conservação (UCs) não foram desapropriadas, resultando em um passivo de R$ 5 bilhões. Essa situação é agravada pela adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal em 2021, que impõe limitações financeiras e dificulta o cumprimento das obrigações constitucionais com os proprietários.

Desafios e Incoerências

A criação de UCs, essencial para proteger biomas e conter o avanço urbano, frequentemente ocorre por decreto, sem a devida desapropriação ou indenização, em desacordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Essa prática não apenas viola direitos fundamentais, mas também mina a legitimidade das políticas ambientais. A Segunda Turma do STJ reafirmou que as restrições ambientais têm efeito imediato, mesmo sem pagamento de indenização, o que fragiliza ainda mais a segurança jurídica.

A sustentabilidade, conforme definido no relatório “Our common future” de 1987, exige a integração de políticas ambientais, sociais e econômicas. O desafio atual não é escolher entre proteção ambiental e direito de propriedade, mas sim encontrar soluções jurídicas que permitam um desenvolvimento sustentável e fiscalmente responsável. A Constituição impõe a proteção ambiental e a justa indenização da propriedade, e é fundamental que o Brasil encontre um equilíbrio entre esses direitos.

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