- A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar.
- A proposta estabelece medidas protetivas e de prevenção para militares e pessoas sob sua jurisdição.
- O assédio sexual é definido como qualquer conduta indesejada de natureza verbal, não verbal ou física com conotação sexual.
- As penas para o crime variam de dois a quatro anos de detenção, com aumento se a vítima for menor de 18 anos ou se houver violência física.
- O projeto prevê medidas protetivas, como deslocamento do agressor e restrição de contato com a vítima, que devem ser comunicadas ao Ministério Público Militar.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar, estabelecendo medidas protetivas e de prevenção. A proposta, aprovada na quarta-feira, 13, agora segue para o Senado.
As novas normas se aplicam a militares das Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros, além de pessoas sob sua jurisdição. O projeto abrange casos de assédio ocorridos em dependências militares, atividades externas, deslocamentos de serviço e operações, entre outras situações relacionadas à função militar.
O assédio sexual é definido como qualquer conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, que seja indesejada e reiterada. Essa prática é caracterizada pela utilização abusiva da hierarquia e disciplina, causando constrangimento ou intimidação. As penas para o crime variam de dois a quatro anos de detenção, com aumento de até um terço se a vítima for menor de 18 anos ou se a conduta envolver violência física.
Medidas Protetivas
O projeto também prevê a adoção de medidas protetivas pela autoridade militar ao tomar conhecimento de uma situação de assédio. Entre as medidas estão:
- Deslocamento do agressor para outra unidade, mantendo a remuneração.
- Restrição de contato entre o agressor e a vítima.
- Proibição de acesso do agressor a locais frequentados pela vítima.
- Garantia de transferência funcional a pedido da vítima.
- Acompanhamento psicológico do agressor.
Essas medidas devem ser comunicadas imediatamente ao Ministério Público Militar e à ouvidoria competente. A aprovação do projeto representa um avanço significativo no combate ao assédio sexual nas instituições militares, promovendo um ambiente mais seguro para todos os envolvidos.
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