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Câmara aprova inclusão do assédio sexual no Código Penal Militar

Câmara aprova tipificação do assédio sexual no Código Penal Militar e estabelece medidas protetivas para vítimas em instituições militares

Militares do Exército em fila. (Foto: Acervo 13BIB - Curitiba /PR)
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  • A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar.
  • A proposta estabelece medidas protetivas e de prevenção para militares e pessoas sob sua jurisdição.
  • O assédio sexual é definido como qualquer conduta indesejada de natureza verbal, não verbal ou física com conotação sexual.
  • As penas para o crime variam de dois a quatro anos de detenção, com aumento se a vítima for menor de 18 anos ou se houver violência física.
  • O projeto prevê medidas protetivas, como deslocamento do agressor e restrição de contato com a vítima, que devem ser comunicadas ao Ministério Público Militar.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar, estabelecendo medidas protetivas e de prevenção. A proposta, aprovada na quarta-feira, 13, agora segue para o Senado.

As novas normas se aplicam a militares das Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros, além de pessoas sob sua jurisdição. O projeto abrange casos de assédio ocorridos em dependências militares, atividades externas, deslocamentos de serviço e operações, entre outras situações relacionadas à função militar.

O assédio sexual é definido como qualquer conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, que seja indesejada e reiterada. Essa prática é caracterizada pela utilização abusiva da hierarquia e disciplina, causando constrangimento ou intimidação. As penas para o crime variam de dois a quatro anos de detenção, com aumento de até um terço se a vítima for menor de 18 anos ou se a conduta envolver violência física.

Medidas Protetivas

O projeto também prevê a adoção de medidas protetivas pela autoridade militar ao tomar conhecimento de uma situação de assédio. Entre as medidas estão:

  • Deslocamento do agressor para outra unidade, mantendo a remuneração.
  • Restrição de contato entre o agressor e a vítima.
  • Proibição de acesso do agressor a locais frequentados pela vítima.
  • Garantia de transferência funcional a pedido da vítima.
  • Acompanhamento psicológico do agressor.

Essas medidas devem ser comunicadas imediatamente ao Ministério Público Militar e à ouvidoria competente. A aprovação do projeto representa um avanço significativo no combate ao assédio sexual nas instituições militares, promovendo um ambiente mais seguro para todos os envolvidos.

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