STF determina que INSS pague BPC a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho
STF avança na proteção a mulheres vítimas de violência, garantindo acesso ao BPC mesmo sem vínculo com a Previdência. Votação segue até 18 de agosto

Sede do INSS em Brasília (Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo)
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de um relatório que propõe a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS a mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo aquelas que não são seguradas. A votação ocorre até o dia 18 de agosto e ainda depende do voto de sete ministros.
O relatório, apresentado pelo ministro Flávio Dino, estabelece que o INSS deve pagar o BPC a mulheres que precisaram se afastar do trabalho devido à violência. A Lei Maria da Penha, de 2006, já garante a manutenção do emprego por até seis meses para essas mulheres. Dino argumentou que, mesmo aquelas sem vínculo formal com a Previdência devem ter acesso ao benefício, desde que um juiz comprove a falta de meios para seu sustento.
Caberá ao juízo estadual analisar a necessidade de um benefício assistencial para mulheres em situação de vulnerabilidade temporária. Para aquelas que estão no regime geral da Previdência, o relatório determina que o empregador deve arcar com a remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assumiria os custos.
Essa proposta visa garantir maior proteção e suporte às mulheres que enfrentam situações de violência, ampliando os direitos já estabelecidos pela Lei Maria da Penha. A decisão do STF pode representar um avanço significativo na assistência a essas vítimas, promovendo uma rede de apoio mais robusta.
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