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STF decide a favor de auxílio para vítimas de violência doméstica no Brasil

STF amplia proteção a mulheres vítimas de violência doméstica com benefício assistencial temporário em casos de vulnerabilidade econômica

STF formou maioria para que a Previdência Social pague benefício a mulheres vítimas de violência doméstica. (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Previdência Social deve conceder um benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica.
  • A decisão foi tomada entre 8 e 18 de agosto, após um pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.
  • O relator do caso, Flávio Dino, afirmou que a situação dessas mulheres é semelhante à incapacidade temporária, permitindo a aplicação das regras do auxílio-doença.
  • O empregador deve cobrir os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arca com o restante. Para aquelas que não contribuem com o INSS, o Estado fornecerá o benefício assistencial.
  • A Justiça Estadual será responsável por avaliar a necessidade do benefício, considerando a vulnerabilidade da mulher.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Previdência Social deve conceder um benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica. A decisão foi tomada durante um julgamento realizado entre 8 e 18 de agosto, que foi suspenso após um pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, comentou que o governo ainda não possui uma estimativa do impacto financeiro anual dessa decisão, mas criticou a rapidez das decisões do STF, que considera imprevisíveis. A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, já garante às mulheres em situação de violência o direito ao afastamento do trabalho por até seis meses sem risco de demissão.

Detalhes da Decisão

O relator do caso, Flávio Dino, destacou que a situação das mulheres vítimas de violência se assemelha à incapacidade temporária, o que justifica a aplicação das mesmas regras do auxílio-doença. Assim, o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS cobre o restante. Para aquelas que não contribuem com o INSS e, portanto, não têm direito ao auxílio-doença, o Estado deverá fornecer o benefício assistencial.

Dino enfatizou que a Justiça Estadual será responsável por avaliar a necessidade de conceder o benefício assistencial, considerando a vulnerabilidade temporária da mulher. Ele ressaltou que é fundamental que o juiz ateste que a mulher não possui meios de se sustentar durante o afastamento.

Implicações Futuras

Até o momento, o voto de Dino foi acompanhado por outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O ministro Kássio Nunes Marques tem um prazo de até 90 dias para devolver o caso ao plenário para a conclusão do julgamento. Essa decisão representa um avanço significativo na proteção das mulheres em situação de violência, ampliando o suporte do Estado em momentos críticos.

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