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STJ mantém pena para juíza que usou servidores como empregados pessoais

Condenação da juíza Sonja Farias Borges de Sá destaca uso indevido de servidores públicos para serviços pessoais, gerando repercussão jurídica significativa

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo)
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  • A juíza Sonja Farias Borges de Sá foi condenada a três anos e três meses de reclusão em regime semiaberto por peculato-desvio.
  • A condenação foi mantida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso da defesa.
  • Sonja atuou em Jaciara, Mato Grosso, entre 2005 e 2007, e foi denunciada por utilizar servidores públicos em serviços pessoais, como babá e jardineiro.
  • As investigações mostraram que os servidores eram pagos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e realizavam tarefas em sua residência em Curitiba, Paraná.
  • A defesa alega falta de dolo e injustiça no processo, e pretende recorrer da decisão no STJ e no Supremo Tribunal Federal.

A juíza Sonja Farias Borges de Sá foi condenada a três anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pela prática de peculato-desvio. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso da defesa. A magistrada, que atuou em Jaciara, MT, entre 2005 e 2007, foi denunciada pelo Ministério Público por utilizar servidores públicos em atividades pessoais, como babá e jardineiro.

As investigações revelaram que Sonja empregou servidores comissionados para funções que não tinham relação com suas atribuições oficiais. Depoimentos de testemunhas confirmaram que esses funcionários realizavam tarefas domésticas em sua residência, localizada em Curitiba, PR, a mais de 1.500 quilômetros de sua comarca. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a juíza contratou servidores pagos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para prestar serviços particulares.

A defesa de Sonja alega que não houve dolo e que a decisão é injusta. Em nota, os advogados afirmaram que pretendem recorrer da condenação, tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal. Eles sustentam que não houve desvio de bens e que a acusação se baseia em interpretações errôneas. A defesa também menciona uma ação civil pública que aponta a ausência de intenção criminosa por parte da magistrada.

O acórdão do STJ enfatizou que a prática de Sonja dificultou a fiscalização e envolveu uma quantia significativa de recursos públicos. A juíza, atualmente aposentada, enfrenta um desdobramento jurídico que pode se estender por instâncias superiores.

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