- O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei militar que prevê penas menores para militares condenados por estupro de vulnerável.
- A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que a norma viola os direitos das vítimas.
- A legislação, alterada pela Lei nº 14.688/2023, estabelece penas de 8 a 15 anos para militares, enquanto o Código Penal prevê até 20 anos para o mesmo crime.
- Dois ministros já votaram pela inconstitucionalidade da norma, destacando a necessidade de proteger as vítimas de crimes sexuais.
- O julgamento deve ser concluído na próxima sexta-feira, 29.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, nesta sexta-feira, 22, o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei militar que estabelece penas reduzidas para militares condenados por estupro de vulnerável. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a legalidade da norma que, segundo a PGR, contraria os direitos das vítimas.
A legislação em questão, alterada pela Lei nº 14.688/2023, prevê penas de 8 a 15 anos para militares, enquanto o Código Penal estabelece até 20 anos para o mesmo crime. A PGR argumenta que a nova norma elimina a circunstância agravante de lesão corporal grave ou gravíssima, o que, na visão da Advocacia-Geral da União, é inconstitucional. A AGU destaca que é inaceitável que militares recebam penas mais brandas por crimes graves.
Votos Favoráveis à Inconstitucionalidade
Até o momento, dois ministros já votaram pela inconstitucionalidade da norma. A relatora, ministra Cármen Lúcia, enfatizou que a pena reduzida para militares “afronta os interesses de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência vítimas de crimes sexuais”. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento, ressaltando que o crime de estupro não deve ser tratado de forma diferenciada com base na profissão do agressor.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF, deve ser concluído na próxima sexta-feira, 29. A discussão sobre a lei militar já havia sido iniciada no ano passado, mas foi interrompida. A nova tentativa de julgamento em fevereiro não teve sucesso, mas agora a análise avança com a expectativa de um desfecho que pode impactar a legislação penal militar.
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