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STF analisa julgamento que pode definir regras para ‘3º mandato’ de prefeitos

STF adia julgamento sobre inelegibilidade de políticos para 10 de setembro, afetando casos de Rubem Vieira de Souza e Allan Seixas de Sousa

Ministro do STF Kassio Nunes Marques em evento oficial (Foto: Reprodução)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a inelegibilidade de políticos que ocupam cargos temporariamente para 10 de setembro.
  • A decisão terá repercussão geral e é relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.
  • O caso pode afetar a situação de Rubem Vieira de Souza, eleito prefeito de Itaguaí (RJ), cuja substituição temporária levanta a questão de um terceiro mandato consecutivo.
  • Outro caso relevante é o de Allan Seixas de Sousa, ex-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ocupar o cargo por apenas oito dias.
  • O julgamento do STF busca esclarecer a validade da substituição temporária de prefeitos e suas implicações para a inelegibilidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento sobre a inelegibilidade de políticos que ocupam cargos temporariamente devido a decisões judiciais. A nova data para a votação, que terá repercussão geral, foi marcada para 10 de setembro. O caso, sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, já havia sido reagendado diversas vezes, com datas anteriores em 15 de maio, 27 de agosto e 28 de agosto.

A decisão do STF poderá impactar casos como o de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, que foi eleito em 2024 para a prefeitura de Itaguaí (RJ). Em junho, o ministro Dias Toffoli determinou que a Câmara Municipal empossasse Dr. Rubão até que o caso fosse resolvido na Justiça Eleitoral. A questão central é se a sua substituição temporária como prefeito, entre julho e dezembro de 2020, configura um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal.

Outro caso relevante é o de Allan Seixas de Sousa, ex-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), que recorre da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro de candidatura. Ele ocupou o cargo por apenas oito dias em 2016, mas o TSE argumentou que isso caracterizaria um terceiro mandato consecutivo. A defesa de Seixas sustenta que o curto período de exercício não deve ser considerado um mandato.

A expectativa é que o julgamento do STF traga clareza sobre a validade da substituição temporária de prefeitos e suas implicações para a inelegibilidade, influenciando decisões em instâncias inferiores.

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