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Felipe Neto ganha na Justiça contra Luciano Hang por caso de atestado de óbito

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou que as declarações de Neto integraram o debate público e não ofenderam Hang.

Luciano Hang e Felipe Neto posam para foto juntos (Foto: Reprodução)
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  • O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a condenação de Felipe Neto, que havia sido sentenciado a pagar R$ 15 mil a Luciano Hang.
  • A condenação se baseou em postagens de Neto no Twitter, que sugeriam manipulação no atestado de óbito da mãe de Hang.
  • Hang alegou ter sofrido um “linchamento virtual” e buscou inicialmente uma indenização de R$ 300 mil.
  • A corte reconheceu que as declarações de Neto faziam parte do debate público e não ofenderam a honra de Hang.
  • Com a anulação da condenação, Hang deve arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios de Felipe Neto, fixados em 10% do valor da causa.

Em decisão proferida no dia 16 de setembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a condenação do influenciador digital Felipe Neto, que havia sido sentenciado a pagar R$ 15 mil ao empresário Luciano Hang, proprietário da Havan. A condenação se originou de postagens feitas por Neto no Twitter, onde levantou suspeitas sobre a manipulação do atestado de óbito da mãe de Hang.

O empresário alegou ter sofrido um “linchamento virtual” devido às publicações, buscando inicialmente uma indenização de R$ 300 mil. Na primeira instância, o juiz considerou que as declarações de Neto causaram dano moral, determinando a indenização e a remoção dos conteúdos. Contudo, a Terceira Câmara do TJ-SC, sob o voto do desembargador Giancarlo Bremer Nones, reavaliou a situação.

Debate Público

Os desembargadores reconheceram que as declarações de Felipe Neto estavam inseridas no contexto do debate público e não feriram a honra de Luciano Hang. A decisão destacou que, como figura pública, Hang está sujeito a um maior nível de escrutínio e críticas, mesmo que estas sejam contundentes. A corte também fez uma distinção entre “animus criticandi” (intenção de criticar) e “animus injuriandi” (intenção de ofender), concluindo que Neto exerceu sua liberdade de expressão de maneira legítima.

Com a anulação da condenação, o pedido de indenização de Hang foi considerado improcedente. Além disso, o empresário deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios de Felipe Neto, fixados em 10% do valor da causa.

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