- O Ministério do Turismo anunciou novas regras para o setor de hospedagem no Brasil, que entram em vigor em dezembro.
- As novas normas incluem a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital) e regras de limpeza e horários de check-in e check-out.
- A FNRH Digital permite que os viajantes realizem o registro e o pré-check-in online, evitando filas na recepção.
- Hotéis, pousadas e flats devem se adequar até a segunda quinzena de dezembro, com limpeza mínima obrigatória e tempo de limpeza não superior a três horas.
- Hospedagens não adequadas poderão ser multadas ou processadas por órgãos de defesa do consumidor.
O Ministério do Turismo anunciou mudanças importantes para o setor de hospedagem no Brasil, que passam a valer a partir de dezembro. As novas normas visam modernizar o processo de hospedagem e garantir mais agilidade e segurança para os viajantes. Entre as novidades está a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), que permitirá ao viajante preencher os dados de hospedagem antes da chegada, evitando filas na recepção.
Definição de Regras de Limpeza e Horários
A portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, estabelece que hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem terão de se adequar até a segunda quinzena de dezembro. A diária corresponderá a um período de 24 horas, e o tempo destinado à limpeza deve ser incluído na hospedagem, sem ultrapassar três horas. A higienização mínima deve abranger a troca de roupas de cama, toalhas e a limpeza completa do quarto.
FNRH Digital
O FNRH Digital permitirá que o registro da reserva e o pré-check-in sejam feitos online. O viajante poderá acessar o sistema pelo site oficial ou por um QR Code disponibilizado pelo estabelecimento e realizar o procedimento usando uma conta Gov.br, certificado digital físico ou certificado digital em nuvem. O sistema também permite cadastrar acompanhantes ou familiares, simplificando a entrada de dependentes.
Consequências para hospedagens não adequadas
Hotéis, pousadas e flats que não cumprirem as novas determinações poderão ser autuados por órgãos de fiscalização e defesa do consumidor. Maximilian Paschoal, advogado especialista em direito do consumidor, explica que “os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor ou pelo governo”.
Impacto nas plataformas de aluguel por temporada
Plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não se enquadram diretamente na categoria de “meios de hospedagem” prevista na lei, mas continuam obrigadas a cumprir o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, embora não sejam diretamente impactadas pelas novas regras, ainda devem garantir a transparência e a higiene necessárias para os usuários.
Com as novas regras, o governo federal busca padronizar práticas de higiene e transparência no setor, além de modernizar o processo de hospedagem em todo o país. A implementação da FNRH Digital e a definição de horários de check-in e check-out são passos importantes para melhorar a experiência dos viajantes e garantir um serviço de qualidade.
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