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Câmara aprova elevação de pena para crimes sexuais contra vulneráveis

Câmara aprova substitutivo elevando pena para crimes sexuais contra vulneráveis a 2–5 anos e impondo tornozeleira; medidas protetivas passam ao Código Penal; retorno ao Senado

Câmara aprova aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis
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  • Câmara aprovou, em 15 de outubro de 2025, um projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra vulneráveis e torna obrigatória a tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio, com texto retornando ao Senado para nova votação.
  • O substitutivo estabelece penas de 2 a 5 anos de reclusão para o descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previstas na Lei Maria da Penha, e permite que o juiz aplique imediatamente medidas protetivas listadas na lei ao autor, quando houver indícios de crimes contra a dignidade sexual envolvendo crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos.
  • A obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica passa a constar para condenados em saídas temporárias ou autorizadas do presídio.
  • Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 indicam que, em dois mil e vinte e quatro, foram registrados quase dezenove mil casos de estupro e mais de sete mil casos de divulgação de cenas de estupro ou pornografia.
  • O projeto retorna ao Senado para nova votação, em meio à previsão de medidas mais rígidas para enfrentar a violência sexual no país.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 15 de outubro de 2025, um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes sexuais contra vulneráveis. O texto, que agora retorna ao Senado para nova votação, inclui a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para condenados em saídas autorizadas do presídio.

O substitutivo, relatado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE), estabelece penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão para o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha. Além disso, todas as medidas protetivas listadas na lei poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz ao autor, caso haja indícios de crimes contra a dignidade sexual, especialmente envolvendo crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos.

Essas mudanças são relevantes diante do aumento alarmante da violência sexual no Brasil. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 indicam que em 2024 foram registrados quase 19 mil casos de estupro e mais de 7 mil casos de divulgação de cenas de estupro ou pornografia. A aprovação do projeto é um passo significativo na luta contra a impunidade e na proteção de grupos vulneráveis.

O novo texto legislativo reflete a urgência de medidas mais rigorosas para combater a violência sexual no país, em um contexto onde as estatísticas revelam uma realidade preocupante.

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