- O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual extraordinária para julgar a ADPF 442 antes de deixar o cargo.
- A ação discute a descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana e tramita desde 2017, com debate sobre tratar embrião como pessoa.
- Barroso havia feito pedido para julgamento presencial, mas a proximidade de sua aposentadoria levou à alternativa da sessão virtual para registrar seu voto.
- A proposta, apresentada pelo PSOL e pelo Instituto Anis, sustenta que o embrião não deve ser visto como ser humano com direitos constitucionais até o nascimento.
- A relatora, ministra Rosa Weber, já manifestou-se favoravelmente ao mérito em voto publicado no dia 22 de setembro; a discussão envolve a constitucionalidade de artigos do Código Penal que criminalizam o aborto, com mudança que, segundo o texto, é competência do Legislativo.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual extraordinária. O objetivo é votar sobre a descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana, antes de sua aposentadoria, prevista para ocorrer neste sábado. A ação, conhecida como ADPF 442, tramita desde 2017 e discute se o embrião deve ser considerado uma pessoa sob a Constituição.
Barroso havia pedido que a ADPF 442 fosse julgada presencialmente, mas com a proximidade de sua saída, a sessão virtual se tornou uma alternativa para garantir que seu voto seja registrado. A proposta, apresentada pelo PSOL e pelo Instituto Anis, argumenta que o embrião não deve ser visto como um ser humano com direitos constitucionais até o nascimento. Essa interpretação visa desconsiderar os direitos fundamentais dos nascituros.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, já havia se manifestado favoravelmente ao mérito da proposta em um voto publicado no dia 22 de setembro. A ADPF 442 questiona a constitucionalidade dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto, permitindo que mulheres interrompam a gravidez em casos de gestação indesejada até 12 semanas. A discussão sobre o tema é intensa, uma vez que a mudança na legislação sobre o aborto é considerada uma responsabilidade do Poder Legislativo, e não do Judiciário.
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