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TRE-SP aceita recurso de Marçal e reverte decisão de inelegibilidade

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolhe recurso de Pablo Marçal e afasta inelegibilidade por insuficiência de provas, mesmo com vídeo ilícito

TRE-SP aceita recurso de Marçal e reverte decisão que o tornava inelegível
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu a decisão que tornava Pablo Marçal inelegível por oito anos, baseada em acusações de abuso de poder político/econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos, incluindo alegação de venda de apoio político em troca de doações de R$ 5 mil para a campanha.
  • A ação foi proposta por partidos como o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Tabata Amaral e pela coligação de Guilherme Boulos (Partido Socialismo e Liberdade).
  • O relator Claudio Langroiva destacou a ausência de provas suficientes para comprovar as irregularidades, argumentando que, embora haja um vídeo apresentado, ele não demonstrava a extensão ou o impacto da conduta.
  • O juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou a conduta “altamente reprovável” e violadora do princípio da isonomia, mas Langroiva manteve a conclusão de insuficiência de provas para sustentar a condenação.
  • Com a decisão, Marçal recupera a elegibilidade e poderá disputar as próximas eleições, enquanto a discussão sobre práticas eleitorais e fiscalização de campanhas continua.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta quinta-feira (6), a decisão que tornava o coach Pablo Marçal inelegível por oito anos. A condenação anterior, proferida em fevereiro, baseou-se em acusações de abuso de poder político, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos. A ação foi proposta por partidos como o PSB de Tabata Amaral e a coligação de Guilherme Boulos (PSOL).

O relator do caso, Claudio Langroiva, destacou a ausência de provas suficientes que comprovassem as irregularidades. Embora um vídeo tenha sido apresentado como evidência de conduta ilícita, o relator argumentou que ele não demonstrava a extensão ou o impacto da suposta ação de Marçal, que teria vendido apoio político em troca de doações de R$ 5 mil para sua campanha.

Na visão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, a conduta de Marçal era “altamente reprovável” e violava o princípio da isonomia. Contudo, Langroiva concluiu que a prova disponível era insuficiente para sustentar a condenação. “Os elementos nos autos não demonstram a amplitude da divulgação”, afirmou, ressaltando que não havia evidências do volume de recursos movimentados que justificassem a decisão anterior.

Com essa reviravolta, Marçal recupera sua elegibilidade e poderá participar das próximas eleições, enquanto a discussão sobre as práticas eleitorais e a fiscalização de campanhas continua em pauta.

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