- TRE-SP reverteu parcialmente a condenação de Pablo Marçal, mantendo inelegibilidade de oito anos e multa de R$ 450 mil, mas afastou a condenação por captação ilícita de recursos; julgamento ficou suspenso e retoma em 4 de dezembro.
- Caso envolve uso de cortes de vídeos nas redes sociais durante a campanha de 2024, sob acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de mídias sociais.
- Conduzido originalmente em abril, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz condenou Marçal; o relator Claudio Langroiva votou pela manutenção, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Regis de Castilho.
- Em outra ação, o Tribunal Superior Eleitoral acolheu recurso de Marçal; o relator Langroiva afirmou que não houve provas suficientes para sustentar a condenação.
- A caminho de novos desdobramentos, com observação de que a conduta foi considerada “altamente reprovável” pelo juiz Zorz, enquanto Langroiva questiona o impacto na campanha; decisão permanece em análise.
A condenação do coach Pablo Marçal, que resultou em oito anos de inelegibilidade, foi parcialmente revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão ocorreu durante o julgamento de um recurso em 6 de novembro, que tratou de abuso de poder econômico e uso indevido de mídias sociais na campanha de 2024. O TRE-SP manteve a inelegibilidade e a multa de R$ 450 mil, mas afastou a condenação por captação ilícita de recursos.
O caso, que envolve a utilização de cortes de vídeos nas redes sociais, foi inicialmente julgado em abril, quando o juiz Antonio Maria Patiño Zorz condenou Marçal. O relator do recurso, Claudio Langroiva, votou pela manutenção da inelegibilidade, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do juiz Regis de Castilho. A nova análise está marcada para 4 de dezembro.
Outros Julgamentos
Em paralelo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu um recurso de Marçal em outra ação, que também tratava de irregularidades na eleição de 2024. O relator Langroiva argumentou que não havia provas suficientes para justificar a condenação. Em fevereiro, Marçal havia sido condenado por abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de recursos, com base em denúncias do PSB e da coligação de Guilherme Boulos.
O juiz Zorz caracterizou a conduta de Marçal como “altamente reprovável”, mas Langroiva concluiu que as evidências não demonstravam claramente o impacto da conduta na campanha eleitoral. A situação continua em análise, com a expectativa de novos desdobramentos no próximo mês.
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