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TRE-SP reverte condenação de Marçal, mas mantém suspense sobre outro processo

TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal e multa de R$ 450 mil por cortes de vídeos; julgamento retoma em quatro de dezembro; TSE acata recurso em outra ação

Pablo Marçal tenta firmar-se como uma liderança da extrema-direita pós-Bolsonaro. Foto: Renato Pizzutto/Band
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  • TRE-SP reverteu parcialmente a condenação de Pablo Marçal, mantendo inelegibilidade de oito anos e multa de R$ 450 mil, mas afastou a condenação por captação ilícita de recursos; julgamento ficou suspenso e retoma em 4 de dezembro.
  • Caso envolve uso de cortes de vídeos nas redes sociais durante a campanha de 2024, sob acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de mídias sociais.
  • Conduzido originalmente em abril, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz condenou Marçal; o relator Claudio Langroiva votou pela manutenção, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Regis de Castilho.
  • Em outra ação, o Tribunal Superior Eleitoral acolheu recurso de Marçal; o relator Langroiva afirmou que não houve provas suficientes para sustentar a condenação.
  • A caminho de novos desdobramentos, com observação de que a conduta foi considerada “altamente reprovável” pelo juiz Zorz, enquanto Langroiva questiona o impacto na campanha; decisão permanece em análise.

A condenação do coach Pablo Marçal, que resultou em oito anos de inelegibilidade, foi parcialmente revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão ocorreu durante o julgamento de um recurso em 6 de novembro, que tratou de abuso de poder econômico e uso indevido de mídias sociais na campanha de 2024. O TRE-SP manteve a inelegibilidade e a multa de R$ 450 mil, mas afastou a condenação por captação ilícita de recursos.

O caso, que envolve a utilização de cortes de vídeos nas redes sociais, foi inicialmente julgado em abril, quando o juiz Antonio Maria Patiño Zorz condenou Marçal. O relator do recurso, Claudio Langroiva, votou pela manutenção da inelegibilidade, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do juiz Regis de Castilho. A nova análise está marcada para 4 de dezembro.

Outros Julgamentos

Em paralelo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu um recurso de Marçal em outra ação, que também tratava de irregularidades na eleição de 2024. O relator Langroiva argumentou que não havia provas suficientes para justificar a condenação. Em fevereiro, Marçal havia sido condenado por abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de recursos, com base em denúncias do PSB e da coligação de Guilherme Boulos.

O juiz Zorz caracterizou a conduta de Marçal como “altamente reprovável”, mas Langroiva concluiu que as evidências não demonstravam claramente o impacto da conduta na campanha eleitoral. A situação continua em análise, com a expectativa de novos desdobramentos no próximo mês.

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