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Derrite mantém alterações na Lei Antiterrorismo com ajuste pontual à PF

Derrite mantém mudança na Lei Antiterrorismo; revoga autorização do governador para atuação da PF; Polícia Civil e Justiça Estadual continuam com papel principal; reunião com o diretor-geral da PF

O deputado Guilherme derrite (PP-SP) apresentou um novo relatório para o projeto de lei antifacção. (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)
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  • O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou, na noite de segunda-feira (10), um novo relatório sobre o projeto de lei antifacção, mantendo mudanças na Lei Antiterrorismo e revogando a exigência de autorização do governador para a atuação da Polícia Federal em investigações contra facções criminosas.
  • A primeira versão do relatório, apresentada em 7 de novembro, gerou forte reação em Brasília, pois limitava a atuação da Polícia Federal à autorização dos governadores, o que poderia comprometer as investigações.
  • A Polícia Federal alertou que essa exigência representaria um retrocesso no combate a crimes como corrupção e tráfico de drogas.
  • O novo texto mantém a competência primária das Polícias Civis e da Justiça Estadual, mas permite que a Polícia Federal atue sem a necessidade de provocação do governador.
  • A mudança foi discutida em reunião mediada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), entre Derrite e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para tratar as implicações das alterações.

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou, na noite de segunda-feira (10), um novo relatório sobre o projeto de lei antifacção, desconsiderando a pressão do governo Lula. O texto mantém mudanças na Lei Antiterrorismo, revogando a exigência de autorização do governador para a atuação da Polícia Federal (PF) em investigações contra facções criminosas.

A primeira versão do relatório, apresentada em 7 de novembro, gerou forte reação em Brasília. Inicialmente, limitava a atuação da PF, condicionando-a à autorização dos governadores, o que foi criticado por comprometer a eficácia das investigações. A PF alertou que essa exigência representaria um “verdadeiro retrocesso” no combate a crimes como corrupção e tráfico de drogas.

Ajustes na Lei

O novo texto de Derrite, embora mantenha a competência primária das Polícias Civis e da Justiça Estadual, permite que a PF atue sem a necessidade de provocação do governador. A mudança foi uma tentativa de acalmar a crise gerada pela proposta anterior. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), mediou uma reunião entre Derrite e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, para discutir as implicações das alterações.

Essas mudanças visam ampliar a atuação federal no combate ao crime organizado, ao mesmo tempo que respeitam a função das polícias estaduais. Derrite argumentou que a revogação da autorização governamental é essencial para garantir a agilidade nas investigações e a eficiência no enfrentamento das facções criminosas no Brasil.

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