- Câmara aprovou o Projeto de Lei 4333/25, aumentando de cinco para 15 dias o tempo da prisão temporária, que será examinado pelo Senado.
- O texto também altera o Código de Processo Penal para prever que quem violar a tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário.
- A autoridade judicial terá 24 horas para decidir sobre a regressão de regime de cumprimento de pena.
- Há prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre mudança de regime nos casos de crime doloso, falta grave ou inadimplência de multa em regime aberto.
- A proposta amplia situações de prisão em flagrante e determina que a audiência de custódia seja documentada e anexada ao processo para uso na investigação.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4333/25, que aumenta de cinco para 15 dias o prazo da prisão temporária. A proposta segue para análise do Senado e modifica o CPP para prever encaminhamento do infrator à Justiça em caso de violação de tornozeleira eletrônica.
O texto ainda estabelece que a autoridade judicial terá 24 horas para decidir sobre a regressão de regime de cumprimento de pena. Hoje, a Lei de Execução Penal não fixa prazo para essa decisão. A alteração integra o conjunto de mudanças previstas no projeto.
Outro ponto cria prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre mudança de regime nos casos em que haja crime doloso ou falta grave, ou se condenado em regime aberto não pagar multa apesar de recursos para quitá-la. O cumprimento desse prazo depende da comunicação do fato pelo Ministério Público ou pela polícia.
A proposta amplia hipóteses de aplicação da prisão em flagrante. O texto passa a prever prisão em situações em que o suspeito é localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso, com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e risco de fuga.
Sobre a audiência de custódia, o projeto determina que os atos praticados nesse momento sejam documentados e anexados ao processo para contribuírem com a investigação. A medida visa ampliar o uso dessas informações no andamento do inquérito.