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Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

Câmara aprova Projeto de Lei que estende prisão temporária para quinze dias e define encaminhamento de tornozeleira ao Judiciário

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Câmara aprova aumento da prisão temporária de 5 para 15 dias
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  • Câmara aprovou o Projeto de Lei 4333/25, aumentando de cinco para 15 dias o tempo da prisão temporária, que será examinado pelo Senado.
  • O texto também altera o Código de Processo Penal para prever que quem violar a tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário.
  • A autoridade judicial terá 24 horas para decidir sobre a regressão de regime de cumprimento de pena.
  • Há prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre mudança de regime nos casos de crime doloso, falta grave ou inadimplência de multa em regime aberto.
  • A proposta amplia situações de prisão em flagrante e determina que a audiência de custódia seja documentada e anexada ao processo para uso na investigação.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4333/25, que aumenta de cinco para 15 dias o prazo da prisão temporária. A proposta segue para análise do Senado e modifica o CPP para prever encaminhamento do infrator à Justiça em caso de violação de tornozeleira eletrônica.

O texto ainda estabelece que a autoridade judicial terá 24 horas para decidir sobre a regressão de regime de cumprimento de pena. Hoje, a Lei de Execução Penal não fixa prazo para essa decisão. A alteração integra o conjunto de mudanças previstas no projeto.

Outro ponto cria prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre mudança de regime nos casos em que haja crime doloso ou falta grave, ou se condenado em regime aberto não pagar multa apesar de recursos para quitá-la. O cumprimento desse prazo depende da comunicação do fato pelo Ministério Público ou pela polícia.

A proposta amplia hipóteses de aplicação da prisão em flagrante. O texto passa a prever prisão em situações em que o suspeito é localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso, com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e risco de fuga.

Sobre a audiência de custódia, o projeto determina que os atos praticados nesse momento sejam documentados e anexados ao processo para contribuírem com a investigação. A medida visa ampliar o uso dessas informações no andamento do inquérito.

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