- O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Câmara declare, de ofício ou por provocação, a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a 16 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.
- Ramagem está fora do Brasil; a Câmara discute a Comissão de Constituição e Justiça e votação, o que pode atrasar o desfecho.
- A Constituição prevê que perde o mandato quem não comparece a pelo menos um terço das sessões, e cabe à Mesa declarar a perda de ofício ou mediante provocação, com ampla defesa.
- Precedentes na Câmara, como o caso de Carla Zambelli, indicam morosidade que pode favorecer Ramagem; Motta já encaminhou a condenação à CCJ.
- Moraes também determinou que o Tribunal Superior Eleitoral seja acionado sobre a inelegibilidade de Ramagem, e pediu ao Ministério da Justiça providências para perda do cargo de delegado da Polícia Federal.
Alexandre Ramagem permanece ativo na linha de frente política, mesmo condenado a 16 anos. O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a Câmara declare, de ofÍCio ou por provocação, a perda do mandato do deputado federal, com base na condenação. Ramagem está fora do Brasil.
A orientação de Moraes é baseada na condição de que o político não poderá cumprir ao menos um terço das sessões, diante da pena. A Câmara pode decidir a perda de mandato de ofício ou após provocação de um deputado ou partido, assegurada ampla defesa.
A discussão envolve o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o líder do PT, Lindbergh Farias, que pediu a extinção do mandato. Ainda não houve estouro do teto de faltas por Ramagem; Eduardo Bolsonaro já rompeu esse limite, mas mantém o mandato.
Entre os antecedentes, a tramitação lenta favorece Ramagem. Precedentes citados lembram Zambelli, cuja cassação segue na CCJ após decisão do STF. O histórico indica que, mesmo com condenação, processos semelhantes costumam atrasar-se.
No parecer recente, Motta informou que Ramagem não pode registrar presença nem votar por meio remoto enquanto estiver fora do país. Moraes também determinou que o TSE seja oficiado sobre a inelegibilidade, e o Ministério da Justiça seja acionado para medidas de perda do cargo de delegado da PF.
A Câmara poderá finalizar o tema por meio de votação no plenário, com maioria absoluta, conforme a Constituição. Enquanto isso, Ramagem permanece afastado das atividades parlamentares, em meio a debates sobre o andamento da medida.