- O ministro Alexandre de Moraes rejeitou embargos de declaração de Rodrigo Bezerra de Azevedo e Wladimir Matos Soares, mantendo a tramitação do acórdão e o julgamento ocorrido em de novembro, com a leitura final dos votos já registrada.
- Os recursos contestavam suposta nulidade de intimação, mas Moraes negou, afirmando que embargos só podem ser apresentados após divulgação do acórdão, não da ata do julgamento.
- Os ministros têm até sessenta dias a partir do julgamento para liberar os votos.
- Pode haver Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou acordo similar para evitar prisão, caso haja interesse da defesa e da Procuradoria-Geral da República.
- As penas dos envolvidos variam entre um ano e onze meses e vinte e quatro anos de prisão, com regime inicial alternando entre fechado e aberto; há ainda absolvição de um réu por falta de provas.
Nesta quarta-feira, 26, o ministro do STF Alexandre de Moraes rejeitou embargos de declaração apresentados por dois condenados na tentativa de golpe de Estado, mantendo a tramitação do acórdão e abrindo prazo de 60 dias para liberação dos votos. A decisão pode abrir espaço para acordos como ANPP ou Acordo de Não Persecução Penal, visando evitar prisões.
Os réus são Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, e Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, integrantes do núcleo 3 da trama golpista. Moraes afirmou que embargos não são cabíveis diante da ata de julgamento publicada, não do acórdão, e que há prazo de até 60 dias para divulgação dos votos.
Núcleo 3 e penas impostas
O núcleo 3 foi apontado como responsável por planejar ações violentas da organização criminosa, incluindo atentados contra autoridades. A Primeira Turma do STF fixou as penas para os demais réus, com regime inicial variando entre fechado e aberto.
- Bernardo Romão Corrêa Netto: 17 anos, com 15 de reclusão e 2 de detenção; 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira: absolvido por falta de provas.
- Fabrício Moreira de Bastos: 16 anos; 14 reclusão, 2 detenção; 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
- Hélio Ferreira Lima: 24 anos; 21,5 reclusão, 2,5 detenção; 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
- Márcio Nunes de Resende Jr.: 3 anos e 5 meses; regime inicial aberto.
- Rafael Martins de Oliveira: 21 anos; 18,5 reclusão, 2,5 detenção; 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
- Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos; 18,5 reclusão, 2,5 detenção; 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
- Ronald Ferreira de Araújo Jr.: 1 ano e 11 meses; regime inicial aberto.
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos; 15 reclusão, 2 detenção; 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
- Wladimir Matos Soares: 21 anos; 18,5 reclusão, 2,5 detenção; 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
Caso haja interesse da defesa e da PGR, pode haver Acordo de Não Persecução Penal ou ANPP para evitar prisão. A próxima etapa envolve a liberação formal dos votos, com prazo de 60 dias a partir do julgamento do núcleo 3, realizado em 18 de novembro.