- O plenário aprovou o Projeto de Lei 2829/25, propondo aumento da remuneração de servidores do TCU em quatro parcelas (2026 a 2029) e a criação das funções FC-7 e FC-8.
- O teto permanece atrelado ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal; o impacto orçamentário estimado é de 24,5 milhões de reais por ano.
- A Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (Gdae) passará a variar semestralmente entre 40% e 100% sobre o vencimento básico; a Gratificação de Controle Externo (GCE) fica fixada em 50%.
- Com as mudanças, haverão novas funções comissionadas FC-7 e FC-8, cujos valores são de 7.614,67 reais e 8.987,39 reais em 2026, respectivamente; o preenchimento dependerá da disponibilidade orçamentária.
- A progressão entre classes passa a depender de pós-graduação reconhecida pelo Ministério da Educação (preferencialmente via Instituto Serzedello Corrêa); há adicional de especialização de até 30% do maior vencimento básico e regras de licença compensatória convertível em dinheiro.
O plenário aprovou o Projeto de Lei 2829/25, que eleva a remuneração de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) em quatro parcelas entre 2026 e 2029. O texto também cria as funções comissionadas FC-7 e FC-8, altera o teto para igualar ao STF e institui a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (Gdae) com variação semestral. A proposta segue para o Senado.
A mudança prevê aumento do vencimento básico, com impactos variando conforme avaliação de desempenho. O auditor federal de maior nível pode chegar a 58,6 mil reais em 2029, dependendo da avaliação, sob a nova Gdae. O teto atual de remuneração permanecerá igual ao subsídio dos ministros do STF, em 46.366,19 reais.
O projeto também altera a Gratificação de Desempenho (GDE) para a Gdae, que varia entre 40% e 100% do vencimento básico. A GCE passa a fixar 50% para todos os servidores, independentemente do cargo. A regulamentação posterior definirá percentuais semestrais conforme desempenho e orçamento.
Na estrutura de carreiras, FC-3 e FC-5 serão substituídas por FC-7 e FC-8, com remuneração inicial de 7.614,67 reais e 8.987,39 reais, respectivamente, em 2026. A ocupação dessas funções dependerá da disponibilidade orçamentária, mantendo o teto e as regras de progressão.
Além disso, o texto prevê até 30% de adicional de qualificação sobre o maior vencimento básico, condicionado a pós-graduação reconhecida pelo MEC. A progressão entre classes dependerá de titulação e de curso ofertado pelo Instituto Serzedelo Corrêa, com regulamentação específica do TCU.
A licença compensatória poderá ser convertida em dinheiro, com isenção de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. A conversão dependerá de requerimento e da viabilidade orçamentária, com regras para a proporção de dias convertidos.
O relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), afirma que a reestruturação reduz assimetrias internas e reforça o papel técnico do TCU. Durante debates no plenário, deputados destacaram a importância da capacitação para a fiscalização eficiente dos recursos públicos.
Críticos, como o Novo, argumentam que o custo ampliado pode onerar o governo e afetar contribuintes. Defensores afirmam que a valorização dos servidores do TCU é adequada para garantir fiscalização efetiva e justiça na remuneração.