- A CCJ aprovou o Projeto de Lei 2.759/2024 para unificar regras de fiscalização das emendas PIX e outras emendas, e o texto segue para as comissões de Assuntos Econômicos e de Transparência; se aprovado, vai à Câmara.
- O objetivo é criar uma lei que consolide normas de transparência, prestação de contas anual e compartilhamento de dados já existentes por normas internas ou entendimento jurídico.
- Emendas podem crescer somente até o menor de três parâmetros: variação das despesas discricionárias, limite do arcabouço fiscal ou crescimento da receita corrente líquida; é proibido registrar propostas em nomes de líderes, relatores ou quem não for o proponente.
- O autor Vanderlan Cardoso afirmou ter costurado acordo com o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, para moralizar as emendas PIX, eliminar o orçamento secreto e ampliar a integração entre TCU e Tribunais de Contas estaduais e municipais.
- O beneficiário precisa apresentar plano de trabalho completo antes de receber recursos, com metas, orçamento, prazos e localização; a prestação de contas será anual, com notas, extratos, contratos e comprovantes; uso do Portal Nacional de Compras Públicas é obrigatório.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o PL 2.759/2024, que unifica regras de fiscalização para as chamadas emendas PIX e outras emendas, com foco em transparência e controle. O texto segue para as comissões de Assuntos Econômicos e de Transparência, e, se aprovado, retorna à Câmara.
A proposta busca consolidar normas já existentes no Congresso e no entendimento jurídico a respeito da prestação de contas anual, transparência e compartilhamento de dados sobre as emendas parlamentares. Estabelece limites para o crescimento das emendas, com base na despesa discricionária, no arcabouço fiscal ou na receita corrente líquida.
Ponto central do projeto
O autor, Vanderlan Cardoso, afirmou ter costurado acordo com o ministro Bruno Dantas, do TCU, para moralizar as emendas PIX e eliminar o orçamento secreto. O projeto proíbe a apresentação de propostas em nomes de líderes, relatores ou presidentes de comissão sem o proponente atuar em nome próprio.
O PL também prevê regras de identificação da autoria, atas de bancadas, registro completo em transparência ativa e uso obrigatório do Portal Nacional de Compras Públicas. Contas bancárias devem ser vinculadas a cada emenda, com fiscalização do TCU para verbas federais.
Planos de trabalho e prestação de contas
O beneficiário geralmente o município deverá apresentar um plano de trabalho detalhado antes de receber recursos. Descrição do objeto, metas, orçamento, prazos e localização devem constar.
A prestação de contas será anual, com notas fiscais, extratos, contratos e comprovantes de entrega. As regras buscam impedir uso de sobras como contrapartida e priorizar obras em calamidade ou inacabadas, permitindo somar várias emendas para um único projeto, com contas separadas.
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