- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
- A pena foi fixada em 16 anos de prisão.
- O acórdão segue em preparação; ainda pode haver recurso neste ano.
- A defesa pode apresentar embargos de declaração, que não alteram a sentença, apenas solicitam esclarecimentos.
- A execução da pena é aguardada para o 1º semestre de 2026, com início das prisões após eventuais embargos.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na última semana cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi unânime, com placar de 4 votos a 0, e a pena fixada é de 16 anos de prisão para cada um dos condenados. O tribunal aguarda a conclusão do acórdão, que deverá consolidar os votos dos ministros.
O julgamento ocorreu no ambiente virtual para a análise da Procuradoria-Geral da República, o que pode adiantar a conclusão do acórdão ainda neste ano, antes do recesso do Judiciário. A área técnica do STF vai preparar o documento com a íntegra dos votos, enquanto os advogados têm previsão de apresentar embargos de declaração no próximo ano.
Os embargos de declaração são recursos que pedem esclarecimentos sobre contradições ou omissões no voto, sem alterar a sentença. Caso haja apenas protelatórios, o STF pode rejeitar os pedidos e determinar o início da execução da pena. A expectativa é de que a execução das penas ocorra no primeiro semestre de 2026, após eventual análise dos segundos embargos.
Detalhes do caso e prazos
- Os cinco condenados integram a cúpula da PM-DF à época dos fatos.
- A pena de 16 anos de prisão permanece válida após o acórdão e pode sofrer ajustes apenas em circunstâncias específicas.
- A execução pode iniciar após a análise de eventuais embargos de declaração, conforme o trâmite do STF.
- A decisão encerra fase do julgamento sobre omissão de agentes públicos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
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