- Moraes negou o pedido da defesa de Filipe Martins para que o núcleo dois fosse julgado pelo ministro Luiz Fux, que não integra mais a Primeira Turma e atua na Segunda Turma.
- A defesa alegou coerência deliberativa e tratamento igualitário entre núcleos 1 e 2, buscando a participação de Fux no julgamento do núcleo dois.
- A Procuradoria-Geral da República reforçou as características do núcleo dois, incluindo monitoramento de autoridades, decreto com medidas excepcionais e tentativa de impedir votação de eleitores, principalmente no Nordeste, nas eleições de 2022.
- O núcleo um já havia sido julgado, com a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na trama golpista.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou nesta segunda-feira (8) o pedido da defesa de Filipe Martins para que o núcleo 2 da trama golpista seja julgado pelo ministro Luiz Fux, que não integra mais a Primeira Turma.
Fux atualmente compõe a Segunda Turma da Corte. A defesa argumentou que o núcleo 2 deveria ser julgado nas mesmas condições do núcleo 1, onde Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.
Moraes afirmou que a atual composição da Primeira Turma não traz prejuízo aos réus. A defesa pediu tratamento igualitário entre núcleos 1 e 2, visando participação de Fux no processamento.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o núcleo 2 envolve ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, a elaboração de um decreto com medidas excepcionais e tentativas de impedir a votação de eleitores, especialmente no Nordeste, nas eleições de 2022.
A decisão mantém a linha de julgamento sob a atual configuração do STF, com foco na análise dos fatos descritos pela PGR e nas respectivas imputações aos envolvidos no núcleo 2.
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