- A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou por 32 votos a 2 o parecer de Cláudio Cajado (PP-BA) pela cassação do mandato de Carla Zambelli (PL-SP).
- A votação ocorreu com a tropa de choque da extrema-direita em obstrução, sem participação.
- O plenário da Câmara ainda votará para decidir se a cassação será definitiva.
- Se confirmada, abre-se uma vaga na bancada paulista e o mandato só se encerra após a publicação da Mesa Diretora e a convocação do suplente; o processo de extradição segue na Itália.
- Zambelli está afastada desde julho, após prisão na Itália, e já foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal em duas ações transitadas em julgado, com perda de mandato determinada pela Primeira Turma.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, o parecer de Cláudio Cajado recomendando a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) por 32 votos a 2. O relatório contraria a posição defendida anteriormente por Diego Garcia (Republicanos-PR), que pedia a manutenção do mandato.
A votação ocorreu com a bancada da extrema-direita em obstrução, deixando de participar. Cajado substituiu o parecer anterior ao apresentar a justificativa para a cassação. A decisão segue para análise do plenário da Câmara, ainda nesta quarta, para definição final.
no caso de confirmação, abrirá uma vaga na bancada paulista, e o mandato de Zambelli se encerrará após a publicação pela Mesa Diretora e a convocação do suplente. O processo de extradição, solicitado pelo governo brasileiro, permanece em andamento na Itália.
O que muda após a votação
A cassação no plenário encerraria o mandato de Zambelli caso haja aprovação dos deputados. A deputada está afastada desde julho, quando foi presa na Itália. Ela foi condenada pelo STF em duas ações já transitadas em julgado, com a perda do mandato determinada pela Primeira Turma.
Situação jurídica e procedimentos
O governo brasileiro mantém o pedido de extradição em curso na Itália. Enquanto isso, o processo segue com o cumprimento de etapas previstas para a substituição na bancada. A vacância depende de publicação formal da Mesa Diretora e da convocação do suplente.
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