- STF tratou de mandado de segurança envolvendo Lindbergh Farias para encerrar mandato de Zambelli; Fux foi designado relator, mas Lindbergh afirma que Alexandre de Moraes é o relator devido à ação penal que levou à condenação da deputada.
- Lindbergh encaminhou petições em setembro e novembro pedindo correção de suposto erro de distribuição.
- Fux permanece como relator, mesmo após transferência para a Segunda Turma, segundo a defesa.
- O processo não teve despacho desde 9 de outubro, em meio a argumentos sobre prioridade e relação com decisão penal transitada em julgado.
O Supremo Tribunal Federal trata de um mandado de segurança movido por Lindbergh Farias que pode impactar o mandato da deputada Bia Kicis? Não, Zambelli. O questionamento envolve quem deve ser o relator: o tribunal designou o ministro Luiz Fux, mas Lindbergh sustenta que Alexandre de Moraes é o relator por ter atuado na ação penal que levou à condenação da parlamentar bolsonarista e, assim, à ordem para a Câmara declarar a perda do mandato.
Lindbergh aponta erro de distribuição ocorrido em setembro e em novembro, e pediu que o STF corrija tais equívocos. O líder do PT alega que a escolha do relator deveria recair sobre Moraes, o relator da ação penal que resultou na condenação da deputada.
O caso permanece sem despacho desde 9 de outubro. Mesmo com Fux formalmente transferido para a Segunda Turma, a tramitação não avançou, e o deputado destaca que há prioridade atribuída ao processo, além de relação com decisão penal transitada em julgado.
Entre os envolvidos estão Lindbergh Farias (RJ), ligado ao PT, e o ministro Luiz Fux, que continua relator no momento, apesar da contestação. A deputada bolsonarista Zambelli figura no contexto como parte do episódio que envolve a discussão sobre a perda de mandato.
O STF, ao tratar do mérito, busca esclarecer quem deve presidir a relatoria e como distribuir as peças processuais, sem alterar o andamento de decisões já firmadas na esfera penal. A leitura objetiva é a de que o andamento apresenta entrave técnico e de jurisdição sem despacho definitivo.
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