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Com Fux, STF tem 4 votos pela inconstitucionalidade do marco temporal

STF recebe quatro votos pela inconstitucionalidade do marco temporal; julgamento virtual segue, com prazo de até dez anos para demarcações de terras indígenas

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
Com Fux, STF tem 4 votos pela inconstitucionalidade do marco temporal
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  • STF chegou a quatro votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas; julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar na sexta-feira, 18.
  • Os votos favoráveis vieram do relator, Gilmar Mendes, e dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que publicou seu voto nesta quarta-feira, 16.
  • Gilmar Mendes afirmou que o Legislativo não pode reduzir direitos indígenas e que o marco temporal imporia restrição indevida ao direito de proteção de direitos fundamentais; pediu conclusão em até dez anos das demarcações para resolver omissão de décadas.
  • Ainda faltam os votos de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin, que é o presidente da Corte.
  • O marco temporal define que povos indígenas têm direito às terras apenas se estavam em posse em 5 de outubro de 1988 ou estavam em disputa judicial na época; entidades indígenas contestam a tese.

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal chegou a quatro votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento deve ser concluído até a próxima sexta-feira, 18.

O relator, ministro Gilmar Mendes, abriu o placar, seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que divulgou seu voto nesta quarta-feira, 16. Mendes ressaltou que o Legislativo não pode reduzir direitos constitucionais dos povos indígenas.

A votação ocorre em meio a tensão entre STF e a cúpula do Congresso. Em 9 de dezembro, o Senado aprovou uma emenda que fixa um marco temporal, levando o tema à Câmara. A Corte já declarou o marco temporal inconstitucional em 2023.

O tema central sustenta que direitos sobre terras indígenas existiriam apenas se a ocupação fosse anterior a 5 de outubro de 1988, ou em disputa judicial nessa data. Integrantes de povos originários afirmam que a tese desconsidera povos nômades e grupos expulsos antes da Constituição.

Ainda faltam votos de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin, atual presidente. O Tribunal também discute a necessidade de concluir demarcações em até dez anos para resolver uma omissão de mais de três décadas.

No cenário político, o governo federal já teve ataques e apoios divergentes sobre o tema. A análise no STF permanece crítica para o futuro das demarcações e da proteção de direitos territoriais de comunidades tradicionais.

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