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STF condena cinco réus do núcleo 2 da trama golpista por unanimidade, com voto de Dino

Ministros decidirão em uma segunda rodada de votação as penas de cada um; delegado da PF foi absolvido.

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
Com voto de Dino, STF condena cinco réus do núcleo 2 por unanimidade
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  • O STF condenou cinco dos seis réus do núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado; Fernando Sousa de Oliveira foi absolvido por dúvida razoável sobre sua participação.
  • A decisão foi unânime entre os ministros presentes, incluindo o relator Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
  • Mario Fernandes foi destacado como com alta reprovabilidade, sendo descrito pelo ministro Dino como de “altíssima reprovabilidade” e comparado a traidor da pátria em cenário de guerra.
  • Os demais condenados respondem pelos cinco crimes listados na denúncia: Filipe Martins, Marcelo Câmara, Mário Fernandes e Silvinei Vasques pela organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado; Marília Ferreira de Alencar responde por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, com absolvição dos outros crimes.
  • O julgamento ainda define as penas, que serão fixadas posteriormente; o caso envolve uso da Polícia Rodoviária Federal para atrapalhar o segundo turno, monitoramento e planos de assassinato, além da minuta do golpe.

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta terça-feira, 16, pela condenação de cinco dos seis réus do núcleo 2 da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado, realizada com indícios de uso da estrutura da PRF para ações contra o segundo turno. Fernando Sousa de Oliveira foi absolvido por dúvida razoável sobre sua participação no plano.

Entre os condenados, Filipe Martins, Marcelo Câmara, Mario Fernandes e Silvinei Vasques respondem integralmente por cinco crimes associados à organização criminosa armada, à tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ao golpe de Estado, ao dano ao patrimônio da União e à deterioração de bem tombado. Marília Ferreira de Alencar é condenada por organização criminosa armada e tentativa de abolição do EDDF, sendo absolvida dos demais crimes.

Mario Fernandes teve a condenação destacada pelos ministros como de alta reprovabilidade; o general é apontado como coordenador das ações mais violentas da organização, autor do Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa ataques a Lula, Alckmin e Moraes. Em relação a Fernandes, o ministro Flávio Dino afirmou que seu caso seria, em contexto militar, de grave traição à pátria.

O ministro relator Alexandre de Moraes, junto com Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, acompanhou o entendimento pela condenação. A defesa de cada réu deverá apresentar suas defesas sobre as penas, que ainda serão fixadas pelo tribunal. O caso continua na Primeira Turma do STF.

Este é o último núcleo da trama golpista a ser julgado pelo STF. O veredito final para cada réu do núcleo 2 ficou registrado no julgamento realizado em Brasília, com decisão unânime sobre as condenações.

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