- O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou novamente os mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri, e da vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques, por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024, com inelegibilidade de oito anos.
- Os embargos de declaração foram acolhidos, revertendo decisão anterior que havia rejeitado a cassação.
- A decisão ocorreu em julgamento virtual concluído nesta quarta-feira, dia 17, e mantém a cassação dos dois gestores.
- A ação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri e pelo Diretório Municipal do União Brasil, relacionada à divulgação de vídeos impulsionados no Instagram para enaltecer Piteri e depreciar o adversário Gil Arantes.
- Ainda cabe recurso, e a tramitação anterior teve decisões distintas: em abril houve cassação por cinco a dois; depois foi afastada por quatro a três; agora há cassação por quatro a três.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, em julgamento virtual concluído em 17 de outubro de 2024, os mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri, e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques, por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. A decisão determina inelegibilidade de oito anos para ambos. Cabe recurso.
A ação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri, apoiada por partidos como União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT, além do Diretório Municipal do União Brasil. O Tribunal revisou decisões anteriores que haviam afastado ou mantido a cassação em votações distintas.
Desdobramentos do julgamento
Ao acolher embargos de declaração, a Corte reverteu decisão de agosto que rejeitava a cassação, criando nova linha de entendimento. Na composição final, votaram pela cassação o juiz Régis de Castilho, os desembargadores Encinas Manfré e Mairan Maia e a juíza Cláudia Bedotti. O relator Cláudio Langroiva, o juiz Rogério Cury e o presidente Silmar Fernandes foram vencidos.
O inquérito aponta divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan, então prefeito, durante a campanha para enaltecer Piteri e depreciar o adversário Gil Arantes (União). O caso já havia passado por três decisões do TRE-SP, com mudanças entre cassação e afastamento, até o veredito atual.
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