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STF condena réus em golpe com penas de 1 a mais de 27 anos; entenda as punições

STF condena 29 réus da trama golpista; Bolsonaro recebe a maior pena, 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
O ex-presidente Jair Bolsonaro em sua casa em Brasília nesta quinta-feira (11) — Foto: Sergio Lima/AFP
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  • STF condenou 29 dos 31 acusados na trama golpista; a pena mais alta foi para o ex-presidente Jair Bolsonaro, de 27 anos e 3 meses de prisão, regime inicial fechado.
  • Dois réus foram absolvidos; Alexandre Ramagem está foragido com pedido de extradição; muitos demais já cumprem pena.
  • as punições são individualizadas conforme o grau de participação de cada réu nos cinco delitos apontados pela PGR (organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado).
  • regimes de cumprimento variam: a maioria começa em regime fechado; alguns vão cumprir em regime aberto ou semiaberto; há possibilidade de acordo de não-persecução penal para Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior.
  • os réus estão distribuídos em núcleos, com destaque para o núcleo crucial (Bolsonaro e ex-ministros), núcleo de gerenciamento de ações, monitoramento de ataques a autoridades e disseminação de desinformação.

A Primeira Turma do STF condenou 29 dos 31 acusados na trama golpista. A pena mais alta foi aplicada a Jair Bolsonaro, apontado como líder da organização. O julgamento ocorreu entre setembro e dezembro de 2025, envolvendo quatro núcleos investigados pela PGR. Ramagem permanece foragido, com pedido de extradição em andamento.

Sete réus já cumprem pena, principalmente no núcleo crucial, que reúne os principais responsáveis pela organização. Em outros núcleos, ainda cabem recursos, e alguns réus podem firmar acordos de não-persecução penal. A decisão considerou grau de participação e circunstâncias de cada caso.

Núcleo crucial: participação central

O grupo trata do comando da organização. Bolsonaro recebeu a maior pena, seguida de ex-ministros e demais integrantes, todos sob regime inicial fechado. A soma das penas levou em alguns casos a mais de 20 anos de prisão.

Entre os crimes atribuídos estão organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Em alguns casos, houve redução ou soma de penas conforme a participação.

Núcleo 2: gerenciamento de ações

Seis réus integram este núcleo, ligados à elaboração da minuta do golpe, ao bloqueio da PRF e ao monitoramento de autoridades. As penas variam, com maior participação associada a condenações acima de 20 anos.

No grupo, figura um general da reserva, ex-diretores e ex-assessores da Presidência. A maioria recebeu regime inicial fechado, refletindo o peso de suas ações no planejamento.

Núcleo 3: monitoramento de ataques

Este núcleo corresponde ao monitoramento e planejamento de ataques a autoridades, incluindo referências à pessoa do presidente eleito e do ministro do Supremo Tribunal. As sentenças variam conforme o envolvimento.

Entre os réus, há coronéis, tenentes-coronéis e um policial federal. Penas acima de 17 anos são comuns para quem atuou diretamente no planejamento ou na execução de ações contra autoridades.

Núcleo 4: desinformação e ataques virtuais

Sete réus foram responsabilizados pela disseminação de desinformação sobre urnas eletrônicas e por ataques digitais a autoridades. As penas oscilam entre 7 e 17 anos, com regimes variando de fechado a semiaberto para alguns casos.

Entre os condenados, há oficiais da reserva e agentes da Polícia Federal. Um réu ganhou regime semiaberto com possibilidade de acordo de não-persecução penal.

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