- O STF, por unanimidade, considerou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que estabelecia idade mínima de 25 anos para inscrições em concursos para juízes.
- A Ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela PGR, alegando que apenas a União pode legislar sobre o tema. A ALMT sustenta autonomia estadual.
- O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a Constituição prevê uniformidade na magistratura e que o tema envolve regras nacionais, não apenas uma norma estadual.
- A decisão é sobre a constitucionalidade formal da lei estadual, sem analisar a validade da idade mínima em si; no Brasil, assuntos relacionados a juízes, desembargadores e ministros seguem a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
- A decisão não altera o ingresso ao STF, já que a regra de idade para o STF/STJ permanece entre 35 e 70 anos, conforme a Constituição.
O STF manteve, por unanimidade, que uma lei de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para concursos de juízes é inconstitucional na forma. A decisão ocorreu no julgamento da ADI n.º 6.793, sob relatoria do ministro Nunes Marques, no formato virtual, encerrado no dia 20 deste mês.
A Procuradoria-Geral da República questionou a norma, alegando competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, por meio de proposta do Judiciário. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu autonomia dos estados para tratar da magistratura.
O relator afirmou que a Constituição prevê uniformização da magistratura e que o Judiciário precisa manter regras nacionais. A decisão não altera o ingresso no STF, STJ ou demais tribunais, pois, para esses cargos, a idade segue a regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A análise ficou restrita à legalidade formal da lei estadual.
Impacto e escopo da decisão
A decisão limita a possibilidade de estados estabelecerem regras próprias sobre concursos de juízes, mantendo, em nível nacional, o regime regulado pela Loman. Assim, o STF preserva a uniformidade de idade para juízes, desembargadores e ministros, conforme o padrão já estabelecido. A discussão sobre a idade mínima em si não foi revertida nesta deliberação.
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