- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que amplia o porte de arma aos policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- Policiais da Câmara e do Senado já tinham o porte; a mudança inclui as autoridades estaduais e do DF.
- A sanção veio com vetos que retiraram a exigência de comprovação técnica e avaliação psicológica para o porte.
- A publicação ocorreu no Diário Oficial da União, integrando alterações do Estatuto do Desarmamento, vigente desde 2003.
- Além dessas autoridades, o estatuto já prevê porte para diversos grupos, como integrantes das Forças Armadas, órgãos de segurança e auditores, entre outros.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia o porte de armas para policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A mudança atualiza o Estatuto do Desarmamento, já vigente para policiais da Câmara e do Senado. A sanção ocorreu e a norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
Pela nova lei, passam a ter o direito ao porte os policiais legislativos de estados e do DF, além daqueles já contemplados anteriormente. Os vetos do Executivo retiraram a exigência de comprovação técnica e avaliação psicológica para a concessão do porte. O Congresso havia incluído essas exigências, mas o governo optou por não manter as regras.
O Estatuto do Desarmamento, criado em 2003, já havia passado por alterações promovidas pelo Legislativo e pelo Judiciário ao longo dos anos. A atualização em questão integra uma série de modificações que vinham sendo discutidas desde então, sem alterar o marco geral do marco regulatório.
Além dos policiais legislativos, o rol de autoridades com porte de arma permanece entre outras categorias já previstas no estatuto. Entre elas, integrantes das Forças Armadas, de órgãos de segurança pública, agentes de órgãos de inteligência, guardas prisionais, escoltas de presos e setores de segurança de órgãos públicos.
Para obter porte de arma hoje, a exigência mínima continua envolvendo idade de 25 anos, avaliação técnica e psicológica, residência fixa e vínculo com a instituição. Quem portar arma fora das regras pode responder a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
- Integrantes das Forças Armadas
- Órgãos de segurança pública
- Agentes da ABIN
- Agentes do GSI
- Agentes e guardas prisionais
- Escoltas de presos
- Guardas portuários
- Empresas de segurança privada
- Empresas de transporte de valores
- Auditores da Receita Federal
- Auditores do Trabalho
- Auditores-fiscais e analistas tributários
- Servidores de segurança do Poder Judiciário
A norma publicada hoje não altera os demais dispositivos do Estatuto do Desarmamento nem o regime de responsabilização vigente. A medida, segundo o governo, visa ampliar a proteção de autoridades ligadas ao poder legislativo.
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