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Toffoli marca acareação entre ex-presidente do BRB e Vorcaro

Toffoli marca acareação entre Paulo Henrique Costa e Vorcaro Carvalhal, ex-presidente e ex-diretor do BRB, para esclarecer divergências em depoimentos no processo sob segredo de justiça

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
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  • O ministro Dias Toffoli marcou acareação entre Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e Vorcaro Carvalhal, ex-diretor de Governo do banco, no STF.
  • A acareação ocorreu nesta quarta-feira (24) como parte do processo que investiga irregularidades na gestão do BRB.
  • Ambos negaram irregularidades e disseram ter agido conforme normas internas; divergências entre depoimentos motivaram a medida.
  • Ao fim da acareação, Toffoli determinou que as partes apresentem alegações finais no prazo de cinco dias.
  • O processo corre em segredo de justiça e apura, entre outros pontos, contratação de funcionários e operações financeiras suspeitas; não há data marcada para o julgamento.

Dias Toffoli, ministro do STF, determinou a acareação entre Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e Vorcaro Carvalhal, ex-diretor de Governo do banco. A audiência ocorreu nesta quarta-feira (24) no âmbito de processo que apura irregularidades na gestão do BRB. A etapa visa esclarecer divergências entre as testemunhas.

Toffoli explicou que a acareação é necessária para confirmar a veracidade dos depoimentos e não tem objetivo de prejudicar ninguém, apenas esclarecer os fatos. Os dois testemunharam sobre supostas irregularidades, mas apresentaram versões distintas.

Ambos negaram irregularidades e afirmaram ter agido conforme normas internas do BRB. A audiência aconteceu na presença de advogados e representantes das partes, com registro de divergências que motivaram a acareação.

Situação do processo

O caso tramita em segredo de justiça e investiga contratações de funcionários e operações financeiras questionadas na gestão do BRB. A acareação foi marcada para dirimir dúvidas entre os depoimentos.

Ao final da sessão, Toffoli determinou que as partes apresentem alegações finais no prazo de cinco dias. O andamento subsequente do processo não tem data de conclusão definida.

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